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PF do Mato Grosso do Sul nega ser autora de tiro que matou índio durante reintegração de posse em 2013

Inquérito do MPF conclui que munição usada é de uso exclusivo da Polícia Federal

Cidades|Diego Junqueira, do R7

Imagem anexada ao inquérito mostra policial federal apontando arma de fogo na direção da mata
Imagem anexada ao inquérito mostra policial federal apontando arma de fogo na direção da mata

A Superintendência da Polícia Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, negou nesta quinta-feira (20) que um de seus agentes tenha sido o autor do disparo de arma de fogo que matou o índio terena Oziel Gabriel, durante operação de reintegração de posse em 2013, conforme aponta inquérito do MPF/MS (Ministério Público Federal no mato Grosso do Sul).

Na terça-feira (18), o MPF/MS divulgou os resultados de uma investigação sobre a reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 80 km de Campo Grande, executada pela Polícia Federal em 30 de maior de 2013.

A operação resultou na morte de Oziel Gabriel e deixou também sete baleados (quatro policiais, dois indígenas e um cão militar), nove policiais feridos por pedras e 19 indígenas feridos por munição de elastômero, totalizando 36 vítimas.

De acordo com a investigação do MPF, "Oziel Gabriel, que portava exclusivamente uma faca embainhada, arco e flecha e se posicionava atrás de uma árvore na ponta do capão mais próxima aos policiais, no flanco direito, foi atingido por munição 9mm, marca CBC, com encamisamento tipo Gold, de uso exclusivo da Polícia Federal".


Em nota divulgada ontem à imprensa, a Superintendência da PF em Campo Grande afirma que, segundo exames iniciais, “peritos demonstraram não ter sido encontrado qualquer objeto metálico no cadáver da vítima e, ainda, que o ferimento de entrada no corpo poderia ser de um revólver ou pistola de qualquer calibre (.357,.38, .380, 9mm, .44, .45, dentre outros)”.

“É importante que seja explicitado que nenhum laudo foi taxativo quanto à munição que atingiu a vítima ter sido uma de calibre 9mm., deixando clara a possibilidade de se tratar de diversos outros calibres. Ainda, a própria conclusão de que seria uma munição marca CBC, com encamisamento tipo Gold, também é colocada como uma mera possibilidade e jamais uma certeza”, diz a PF.


Procurado pelo R7, o MPF afirmou que não irá se pronunciar sobre a resposta da PF, reafirmando as conclusões divulgadas no despacho de terça-feira.

O MPF também ingressou com ação de improbidade administrativa contra a delegada Juliana Resende Silva de Lima, que liderou as investigações internas da PF (via Corregedoria) sobre a atuação dos agentes e pediu o arquivamento do caso por falta de provas. A ação de improbidade está baseada no fato de que Juliana é esposa do delegado da PF Eduardo Jaworski de Lima, um dos comandantes da operação em Sidrolândia.


Segundo a resposta da PF, “causa espécie a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF em face de uma Delegada de Polícia Federal, que agindo no limite de suas atribuições na Corregedoria Regional de Polícia, apenas emitiu um parecer pelo arquivamento de procedimento investigatório que constatou a inexistência de indícios de irregularidades por policiais federais na ação de reintegração”.

Brasil vive massacre moderno de indígenas

Em resposta à recomendação emitida pelo MPF à PF contendo um “manual de procedimentos” em situações de reintegração de posse, a Superintendência da Polícia Federal afirma que o documento contém “ameaças de responsabilização” e “diversos itens que, caso atendidos, impedirão o cumprimento de ordens judiciais. Pode-se citar como exemplo a obrigatoriedade da realização de diversas reuniões preparatórias com uma grande quantidade de órgãos, instituições e organizações buscando renegociar aquilo que já foi objeto de decisão pelo Poder Judiciário”.

Os índios reivindicam a posse de uma área de 17.200 hectares na região, reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse dos terenas. A Presidência da República, contudo, ainda não homologou o território. Em 2012, os produtores rurais conseguiram uma decisão judicial favorável de propriedade da terra.

O assassinato de Oziel Gabriel ainda não levou a qualquer tipo de punição, já que as investigações do crime não chegaram ao autor do crime.

Leia na íntegra a nota da Superintendência da PF:

"Campo Grande-MS. A Polícia Federal através da Superintendência Regional da PF em Mato Grosso do Sul repudia veementemente matéria sobre morte de indígena divulgada em 18/10/2016, no site do Ministério Público Federal/MS, acerca de confronto ocorrido em maio de 2013, na Fazenda Buriti, em Sidrolândia/MS, apontando a autoria da morte à Polícia Federal.

Observa-se que a matéria se lastreia no Procedimento Administrativo nº 1.21.000.000913/2013-73, onde se concluiu que a vítima foi alvejada por “...munição 9 mm, marca CBC com encamisamento tipo Gold...”. Esta assertiva é absolutamente dissociada dos Laudos de Exame Necroscópio realizados no Instituto Médico Legal de Sidrolândia/MS e no Instituto Nacional de Criminalística. Em ambos os exames, peritos demonstraram não ter sido encontrado qualquer objeto metálico no cadáver da vítima e, ainda, que o ferimento de entrada no corpo poderia ser de um revólver ou pistola de qualquer calibre (.357,.38, .380, 9mm, .44, .45, dentre outros). Deve ser ressaltado que o primeiro exame pericial, que não localizou qualquer munição, foi realizado pelo Instituto de Perícias do Estado do MS, um órgão independente que não participou do cumprimento da ordem judicial e, portanto, com uma visão isenta dos fatos.

É importante que seja explicitado que nenhum laudo foi taxativo quanto à munição que atingiu a vítima ter sido uma de calibre 9mm., deixando clara a possibilidade de se tratar de diversos outros calibres. Ainda, a própria conclusão de que seria uma munição marca CBC, com encamisamento tipo Gold, também é colocada como uma mera possibilidade e jamais uma certeza.

Desta forma, a acusação de que o disparo que vitimou o indígena partiu de um Policial Federal, com a descrição minuciosa de uma munição que não foi encontrada, não está de acordo com a verdade. A Polícia Federal realizou investigações aprofundadas e exaustivas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa, buscando elucidar o ocorrido e mesmo utilizando de todas as técnicas periciais disponíveis não conseguiu determinar o calibre do armamento que vitimou o indígena. Uma vez que não foi localizada a munição, não existe como asseverar com certeza o calibre do armamento, sendo qualquer afirmativa diferente uma mera ilação.

De extrema importância mencionar que as Forças Policiais foram confrontadas com violência e uso, inclusive, de armas de fogo pelos invasores, enquanto atuavam no cumprimento de uma ordem judicial. Esta verdadeira batalha organizada contra representantes do Estado é comprovada pelo número de feridos: 22 (vinte e dois indígenas) e 13 (treze policiais). Atente-se que, diferentemente do informado na nota do Ministério Público Federal, não eram apenas paus e pedras arremessados contra os policiais, tendo ocorrido uma agressão inicial com o uso de armas de fogo pelos invasores, a qual teve que ser repelida pelas forças de segurança.

As acusações de falta de planejamento, erros na execução e de não realização de tentativas de negociação também devem ser veementemente repudiadas por não se adequarem aos fatos ocorridos. Primeiramente, as discussões acerca do direito ou não das comunidades indígenas em permanecerem naquela área já havia sido realizada devidamente no processo judicial, no qual o Poder Judiciário ouviu todas as partes interessadas, incluindo o Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio.

Uma vez que não houve acordo para a saída pacífica, foi requisitada a força policial, a qual apenas cabe negociar a forma como será dada a retirada dos indivíduos que ocupam uma área cuja reintegração foi determinada judicialmente. A recomendação para o estabelecimento de outro tipo de negociação, permitindo novo espaço para discussões acerca da permanência dos invasores em determinado local, abre uma esfera de jurisdição fora do Poder Judiciário, abalando a própria estrutura do Estado Democrático de Direito, o qual tem como uma das premissas basilares o cumprimento das ordens judiciais.

Ao contrário do exposto na matéria ora contestada, mesmo não sendo obrigatório, mas visando o cumprimento da ordem judicial da forma mais pacífica possível, houve o estabelecimento de negociações prévias à desocupação, fato atestado, inclusive, por Oficiais de Justiça. Importante frisar ter existido, inclusive, uma promessa das lideranças indígenas de desocupar espontaneamente a Fazenda Buriti, sendo que, após isto, terceiros insuflaram os ocupantes a resistir às forças policiais.

Estranhamente, a matéria veiculada não faz comentários acerca da apreensão, na Fazenda Buriti, durante uma das negociações realizadas nos dias anteriores à desocupação, de um computador portátil, pertencente a indivíduo vinculado a uma ONG, que continha táticas de guerrilha e explicitava a maneira de confeccionar explosivos e artefatos bélicos de forma artesanal.

Outro fator que insistentemente é olvidado refere-se ao fato de uma equipe de peritos, munida de um detector de metais, ter encontrado cápsulas usadas de munição calibre .22 no local onde os próprios indígenas apontaram que a vítima teria sido alvejada. A conclusão óbvia é que do local onde estava o indígena ferido partiram disparos contra as forças policiais, devendo-se atentar que os ferimentos em policiais eram justamente proveniente de munição calibre .22.

No que tange ao planejamento e execução da operação de desocupação ocorrida na Fazenda Buriti, a existência de uma resistência armada e organizada de forma a enfrentar as forças policiais torna os eventos imprevisíveis, sendo absolutamente injusto, passados mais de trinta meses dos fatos, apontar pretensas falhas procedimentais e de organização. Torna-se imperioso ressaltar que o Poder Judiciário, naquele caso e em outros, tem concedido prazos para a realização das operações de reintegração de posse e, dentro desse lapso temporal, são obtidos os recursos humanos e materiais possíveis e tidos como necessários para o cumprimento das ordens judiciais.

Nesse ponto, deve ser observado que a investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal não considera as provas materiais e periciais que foram produzidas, fundamentando suas conclusões em suposições e declarações unilaterais. A mera oitiva de integrantes de apenas um lado do confronto não pode ser o fundamento na adoção de medidas açodadas e a na exposição indevida da instituição Polícia Federal e do nome de policiais federais.

Ainda nesse contexto, também causa espécie a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF em face de uma Delegada de Polícia Federal, que agindo no limite de suas atribuições na Corregedoria Regional de Polícia, apenas emitiu um parecer pelo arquivamento de procedimento investigatório que constatou a inexistência de indícios de irregularidades por policiais federais na ação de reintegração. Nesse contexto, resta extreme de dúvida que a representante do MPF tentou novamente atingir a instituição (PF), em razão da divergência na conclusão do apuratório, e para isso propôs ação descabida em face de Autoridade Policial que cumpriu tão somente o seu dever funcional.

Este tipo de atuação visa transformar em infratores os policiais que apenas atuaram dentro das disposições legais e constitucionais, cumprindo ordens judiciais que lhe foram impostas. De outro norte, não existe por parte do MPF qualquer demonstração de iniciativa na apuração dos crimes cometidos pelos indivíduos que invadiram irregularmente uma propriedade rural, impediram o cumprimento de uma ordem judicial e atentaram contra a incolumidade física de servidores públicos federais e estaduais.

A Recomendação expedida pelo Ministério Público Federal, com ameaças de responsabilização à Polícia Federal no caso de descumprimento, possui diversos itens que, caso atendidos, impedirão o cumprimento de ordens judiciais. Pode-se citar como exemplo a obrigatoriedade da realização de diversas reuniões preparatórias com uma grande quantidade de órgãos, instituições e organizações buscando renegociar aquilo que já foi objeto de decisão pelo Poder Judiciário; a ilegitimidade do uso de arma de fogo por policial, mesmo que um indivíduo porte ilegalmente armamento em um conflito; a informação prévia da data, hora e efetivo que será utilizado para as operações de desocupação, inclusive informando as lideranças que ocupam os imóveis rurais, adiantando, desta forma, toda a tática operacional para os invasores.

A resposta encaminhada pela Polícia Federal ao Ministério Público Federal, demonstrando toda a questão técnica e explicitando os procedimentos adotados no caso de operações de desocupação, pode ser resumida com a reiteração à sociedade de que a lei e as ordens judiciais serão cumpridas, visto que a Polícia Federal atua de modo imparcial nos conflitos agrários. Qualquer instituição que não aja desta forma estará agravando e deteriorado ainda mais as relações entre produtores rurais e indígenas e acirrado os atos de violência.

Concluímos reafirmando que a Polícia Federal não se intimidará ou se omitirá em cumprir a Constituição Federal, as leis vigentes e as ordens judiciais, sempre de forma isenta e em prol do Estado Democrático de Direito, exercendo suas atribuições, legalmente determinadas, com o uso da força necessária contra aqueles que recalcitrarem em não cumprir a lei e atentarem contra a incolumidade de servidores públicos e demais cidadãos."

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