A aposentadoria recebida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como um salário, deve ser declarada no IR (Imposto de Renda).
Os contribuintes que tiveram qualquer um desses recebimentos no ano passado terão que declarar caso tenham um dos requisitos para obrigatoriedade na declaração. Confira aqui se você é obrigado a declarar o IR.
Contudo, a Receita Federal estabelece um limite de isenção para as pessoas com mais de 65 anos, que é de R$ 1.787,77 por mês (R$ 23.241,01 por ano) para a declaração deste ano (ano-calendário 2014).
Esse valor deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de "Parcela isenta de proventos de aposentadoria para declarante com 65 anos ou mais".
Aposentadoria por invalidez
Os rendimentos obtidos a título de aposentadoria por invalidez só são isentos se a invalidez se deu por uma doença grave, prevista em lei.
Elas são várias, como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Aids, doença de Parkinson, entre outras.
Essas pessoas têm a isenção, mas as doenças precisam ser comprovadas por laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial.
Os demais rendimentos, que se tenha além da aposentadoria, e ultrapassem o limite de isenção são tributáveis. Como por exemplo, renda de aluguel e outras aposentadorias que não sejam por moléstias graves.