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Contribuintes que recebem ou pagam pensão devem declarar os valores no Imposto de Renda

Pagador deve listar valores em “pagamentos e doações” e recebedor no campo de "tributáveis"

Economia|Do R7

Beneficiário da pensão pode apresentar uma declaração em nome próprio
Beneficiário da pensão pode apresentar uma declaração em nome próprio Beneficiário da pensão pode apresentar uma declaração em nome próprio

Os pais que enfrentaram uma queda de braço na Justiça e pagam ou recebem valores referentes a pensão alimentícia para os filhos devem apresentar as informações na declaração de Imposto de Renda. A decisão vale mesmo para os pagamentos provisórios.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, o contribuinte que efetua os referidos pagamentos de pensão deve listar os valores na ficha de “pagamentos e doações efetuadas”. 

O recebedor dos montantes, por sua vez, precisa informar tais rendimentos na seção de tributáveis, independentemente do valor. Há também a possibilidade de o beneficiário da pensão apresentar uma declaração em nome próprio, tributando os rendimentos da pensão separadamente.

A Receita Federal explica que o rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão.

— O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

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