Os pais que enfrentaram uma queda de braço na Justiça e pagam ou recebem valores referentes a pensão alimentícia para os filhos devem apresentar as informações na declaração de Imposto de Renda. A decisão vale mesmo para os pagamentos provisórios.
De acordo com o especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, o contribuinte que efetua os referidos pagamentos de pensão deve listar os valores na ficha de “pagamentos e doações efetuadas”.
O recebedor dos montantes, por sua vez, precisa informar tais rendimentos na seção de tributáveis, independentemente do valor. Há também a possibilidade de o beneficiário da pensão apresentar uma declaração em nome próprio, tributando os rendimentos da pensão separadamente.
A Receita Federal explica que o rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão.
— O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.