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Cortes de energia elétrica dependem de aviso prévio

Em zonas urbanas, fornecimento deve ser reestabelecido em até 48 horas após o pagamento

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Corte de luz só pode ser realizado após 90 dias de atraso
Corte de luz só pode ser realizado após 90 dias de atraso

aumento das tarifas de serviços públicos fez com que grande parte dos brasileiros adiasse o pagamento da conta de luz. Somente no mês de maio, o calote nas tarifas de energia elétrica aumentou 13,94%, segundo levantamento do SPC Brasil.

Diante deste cenário, o consumidor precisa estar em alerta para não ter o serviço cortado. Segundo resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a interrupção do fornecimento após 90 dias de atraso e com o envio de um aviso enviado com 15 dias de antecedência.

De acordo com Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Defesa do Consumidor), o alerta sobre a possibilidade de corte deve chamar a atenção do consumidor sem causar constrangimento

— Simplesmente, colocar um aviso pequeno dento da conta, não é o suficiente. Hoje em dia, existem mecanismos que permitem o consumidor de receber esse aviso até mesmo por meio de uma mensagem de SMS.


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Ainda que exista o limite de 90 dias de atraso, caso mais de uma prestação esteja pendente, a fornecedora pode efetuar o corte a qualquer momento.


A assessora destaca ainda que, caso o consumidor esteja questionando as informações apresentadas na fatura, ele não pode ter o serviço cortado. De acordo com Fátima, essa situação não se configura como uma inadimplência.

— Ele não pode ter corte por uma conta que ele está contestando. É importante que ele pegue o protocolo de atendimento, registre que está reclamando e peça a suspensão da conta até que a empresa responda para ele.


Religação

O prazo para ter a energia reestabelecida também está presente nas normas da Aneel e leva em conta o local da residência. O fornecimento para moradores de áreas urbanas deve ser efetuado no período de dois dias úteis. Já para quem vive em áreas rurais, o prazo limite é de cinco dias.

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Os interessados em ter o fornecimento de energia reestabelecido antes das 48 horas mínimas podem solicitar a “religação de urgência”. Para isso, é necessário arcar com uma tarifa adicional.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, aos clientes de baixa tensão abastecidos pela AES Eletropaulo devem desembolsar entre R$ 33,26 (monofásico) e R$ 83,19 (trifásico) para ter o serviço reestabelecido no prazo de até quatro horas. 

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