CVM multa Eike Batista em R$ 1,4 milhão por crimes contra mercado financeiro
Empresário da mineração, logística e petróleo foi julgado hoje pela CVM
Economia|Do R7, com Reuters e Estadão Conteúdo

O Colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julgou nesta quarta-feira (18) cinco processos contra executivos do grupo EBX, entre eles o empresário Eike Batista, por crimes contra o mercado financeiro relativos às empresas MPX, LLX, OGX (atual Óleo e Gás) e CCX
Réu em quatro dos cinco processos, Eike foi multado em todos eles. Foram três multas de R$ 300 mil e uma de R$ 500 mil, totalizando R$ 1,4 milhão. Outros dois executivos do grupo também receberam multas que totalizam R$ 1 milhão.
Os acusados poderão recorrer das sentenças da CVM no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Veja abaixo detalhes dos cinco processos.
Crime na MPX
No primeiro caso julgado nesta manhã, Eike recebeu multa de R$ 300 mil em relação à divulgação de informações ao mercado sobre a venda do controle da empresa de energia MPX (atual Eneva) para o grupo alemão E.ON. Neste caso, apenas o empresário foi envolvido no caso.
Crime na LLX
Já o segundo julgamento envolveu a empresa LLX, atual Prumo, então braço de logística do grupo EBX.
Batista foi condenado em R$ 500 mil por não ter informado devidamente o mercado, em 2012, sobre negociações para o fechamento de capital da LLX. O então diretor de Relações com Investidores da empresa à época, Otavio Lazcano, foi condenado a pagar R$ 200 mil no mesmo processo. Já os ex-diretores Cláudio Lampert e Eugênio Figueiredo (Financeiro), também acusados, foram absolvidos pelo colegiado da CVM (leia mais).
Crimes na CCX
Também pela manhã, o Colegiado da CVM impôs multa de R$ 200 mil ao executivo José Gustavo de Souza Costa por não ter divulgado fato relevante em 2013 após informações divulgadas na imprensa sobre sua renúncia ao cargo de presidente e diretor de relações com investidores da CCX.
No quarto julgamento do dia, também relativo à CCX, Eike foi multado em R$ 300 mil por não divulgar informações ao mercado sobre intenções de realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) de ações da CCX.
O processo envolveu fatos distintos ocorridos em 2013, todos relacionados às informações sobre a OPA e oscilações dos papéis da CCX.
O diretor de relações com investidores da companhia, José Gustavo de Souza Costa, também foi multado em R$ 300 mil por não informar sobre a OPA. Costa recebeu ainda uma segunda multa no caso, também de R$ 300 mil, por não divulgar informações a respeito de intenções do cancelamento da OPA.
A CVM aplicou advertência aos executivos Leonardo Pimenta Gadelha, Aziz Ben Ammar e Eduardo Earrer sobre a divulgação de informações divulgadas ao mercado relativas à intenção de realização da OPA.
Souza foi absolvido em relação às acusações sobre a divulgação de nova data para a realização do leilão. No caso, Eike foi absolvido da responsabilidade de deixar de divulgar fato relevante sobre o cancelamento do pedido de OPA da CCX, assim como os executivos Ammar e Karrer.
A CVM absolveu os conselheiros independentes da CCX Rodolpho Tourinho Neto, Luiz Do Amaral De França Pereira e Samir Zraick no caso.
O advogado de Eike Batista, Darwin Corrêa, disse que vai recorrer da decisão, dizendo que os argumentos da acusação foram insuficientes. Segundo ele, Eiketeve um tempo muito curto para que tomasse conhecimento das oscilações das ações.
Crime na OGX
No quinto e último julgamento do dia, a CVM decidiu aplicar mais uma multa contra o empresário Eike Batista, no valor de R$ 300 mil, pela venda de participação da petrolífera OGX, atual Óleo e Gás, para o grupo asiático Petronas.
Todas as condenações ainda permitem recursos.














