Logo R7.com
Logo do PlayPlus

Dívidas de mais de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto de Renda

Caso não seja declarada, dívida pode ser considerada fruto de irregularidade

Economia|Joyce Carla e Alexandre Garcia, do R7


Em geral, empréstimos são declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais
Em geral, empréstimos são declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais

Quem tinha algum tipo de dívida no ano passado, de cheque especial estourado ou recebeu dinheiro por meio de empréstimo bancário ao longo de 2014, deve informar a dívida na declaração de IR (Imposto de Renda).

De acordo com o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, há um campo específico para detalhar esse tipo de situação. Ele explica que o fato de ser um dinheiro que vai ser devolvido ao banco não invalida a necessidade de declaração.

— Se você recebeu um empréstimo, vai ter que declarar. Isso porque aquele dinheiro entrou na sua conta. Ele não vai ser considerado imposto de renda, porque é um imposto temporário e uma hora vai ter que retornar à instituição.

Segundo especialistas em imposto de renda, todas as dívidas acima de R$ 5.000 devem ser informadas à Receita Federal, caso o contribuinte esteja obrigado a enviar a declaração para o Fisco. Confira aqui se você está obrigado a declarar.


Xavier afirma que o procedimento deve ser tomado para não causar contradições no banco de dados do Fisco.

— Se você não informa um valor recebido, pode ser autuado por descumprimento de obrigação acessória. A Receita pode entender que aquele dinheiro é fruto de caixa dois.


Como declarar

Em geral, os empréstimos — como consignados, pessoais, cheque especial e até mesmo empréstimo feito entre pessoas físicas — são declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais.


Isso vale também para saldos negativos em conta-corrente, caso seja superior a R$ 5.000. Neste caso, a dívida entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, linha "11 — Estabelecimento bancário comercial".

Os especialistas explicam que os financiamentos de imóveis e de veículos, no entanto, são declarados na ficha de Bens e Direitos, já que nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.