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Especialista explica como declarar financiamentos no Imposto de Renda

Contribuinte deve usar a ficha “bens e direitos” na declaração do IR 2015

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Contribuinte não deve utilizar a ficha “dívidas e ônus”
Contribuinte não deve utilizar a ficha “dívidas e ônus” Contribuinte não deve utilizar a ficha “dívidas e ônus”

Os contribuintes que iniciaram ou mantiveram um financiamento ao longo de 2014 devem ficar atentos na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. No documento deve constar todos os dados desde a assinatura do contrato.

Segundo a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, ao adquirir um bem pelo sistema financeiro, o contribuinte deve ficar atento para não utilizar a ficha “dívidas e ônus”.

— Ele vai lançar na ficha “bens e direitos” todos os dados do bem que ele está adquirindo: as condições do financiamento, o que ele pagou à vista, quanto ele financiou, em quantas vezes ele financiou e qual é o valor dos juros. Tudo isso ele vai colocar na discriminação.

Miranda lembra ainda que, na coluna destinada para especificar a situação do bem ao final do ano passado, ele deve colocar todo o valor pago ao banco do financiamento entre os meses de janeiro e dezembro.

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— Nesse campo da declaração, o contribuinte vai inserir a entrada, aquele valor do fundo de garantia que ele pode ter utilizado e as demais parcelas acrescidas dos juros.

De acordo com Miranda, a mesma atenção deve ser tomada nos anos seguintes, até o recebimento do bem. No caso de um imóvel, ela cita que deve ser especificado que se trata de um “bem em construção”.

— Ano a ano ele vai aumentando o custo desse bem, agregando os valores pagos nos anos seguintes.

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