O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde as dúvidas dos leitores sobre o IR 2021. Para participar, basta mandar sua pergunta por Facebook ou Instagram, que terá a resposta publicada pelo site ao longo do período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina no dia 30 de abril.
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Pergunta: Como declarar venda de apartamento? (Da leitora @danibarcellossis)
Na ocasião da venda do imóvel, ele deverá ser declarado na ficha “Bens e Direitos”. Informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2019” deve refletir o valor que constava antes.
Vale lembrar também que deverá verificar se obteve ganho de capital (venda por valor superior ao valor de compra) na ocorrência da venda. Caso isso tenha acontecido, deverá fazer a apuração do ganho através do sistema de ganho de capital.
Também deverá verificar se vai incorrer em alguma situação de benefício sobre a venda, caso seja o único imóvel, se irá aplicar o valor da venda em outro imóvel, dentre outras regras previstas.
Caso tenha valores a receber sobre esta venda, os dados deverão ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, discriminando os dados do devedor nome e CPF e o valor.