M.Officer é processada em R$ 10 milhões por trabalho escravo
Ministério Público do Trabalho encontrou profissionais com expediente de 14 horas em média
Economia|Do R7

A M5, detentora da marca M.Officer, foi processada em R$ 10 milhões por manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão. Uma ação civil pública do MPT-SP (Ministério Público do Trabalho em São Paulo) constatou a situação em diversas oficinas clandestinas que prestavam serviço para a marca.
Em um dos lugares fiscalizados, foram encontrados trabalhadores ganhando de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumprindo jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas).
Segundo o MPT-SP, os seis bolivianos que foram resgatados pouco falam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio).
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Na fiscalização, os trabalhadores disseram que estão pagando as passagens da Bolívia para o Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que — de acordo com o MPT-SP — poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.
A M.Officer foi processada porque as notas fiscais encontradas nas oficinas mostravam que as roupas eram encomendadas pela marca a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi. E essa as repassava à oficina clandestina.
O MPT-SP afirma que uma nota fiscal eletrônica encontrada na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi R$ 52 por peça.
Já a empresa intermediária teria pago ao dono da oficina R$ 13 por peça. Segundo o Ministério Público, normalmente, “apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo”.
Valores
Na ação, o MPT exige indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pela prática de dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal).
Também exige que a M5 responsabilize-se pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações de fazer e não fazer.
A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado (incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5).
Segundo a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, representante do MPT na ação, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, por representarem custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.
Para a procuradora, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”.
A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo’”, completa a procuradora.
Tatiana ressalta também que o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), bastante comum na indústria da moda.
— Ele se baseia extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas.
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