Procon-SP resolve nove em cada dez reclamações de consumidores
Em 20% das queixas, órgão faz a intermediação direta entre a loja e o cliente
Economia|Juca Guimarães, do R7

O primeiro órgão estadual de defesa do consumidor do Brasil está completou 40 anos este mês. O Procon-SP foi pioneiro na intermediação de conflitos entre clientes e fornecedores de produtos ou serviços. O índice geral de casos resolvidos está em 89%, ou seja, nove em cada dez queixas são resolvidas de acordo com as expectativas do cliente.
Além de registrar e apurar as reclamações dos consumidores, o Procon-SP também atua no combate ao superendividamento e na divulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O órgão também investiga e combate as práticas abusivas e a propaganda enganosa. O telefone de contato do Procon-SP é o 151, que funciona da segunda a sábado, das 7h às 19h. No ano passado, foram regristadas mais de 653 mil reclamações. Confira a entrevista com Carlos Alberto Estracine, diretor-executivo do Procon-SP.
R7: Quais as realizações mais importantes do Procon-SP nesses 40 anos?
Carlos Alberto Estracine: O Procon-SP completa 40 anos como protagonistas na defesa do consumidor. Nosso logo e cores inspiram os Procons de todo o país, desde o início de nossas atividades compartilhamos nossos conhecimentos e experiências com outros Procons. Somos o órgão mais antigo na causa consumerista. Apenas na capital realizamos 11 milhões de atendimentos. Temos o primeiro banco de recalls do país, o maior e mais atuante em programas de combate ao superendividamento. Alcançamos a quarta posição de instituição mais confiável no Estado.
R7: Qual o volume atual de reclamações que o Procon-SP recebe e qual o índice de resolução dos problemas?
Carlos Alberto Estracine: O Procon-SP registrou em 2015, mais de 653 mil atendimentos. Deste total, 128.462, houve a necessidade de intermediação direta do órgão com o fornecedor. Ao final de todo o processo, o índice geral de solução resulta em 89%
R7: As relações entre consumidores e as empresas evoluíram? Atualmente, a legislação vigente atende perfeitamente as necessidades de ambos? O que ainda precisa mudar?
Carlos Alberto Estracine: Sim, em especial após a implantação do Código de Defesa do Consumidor que balizou os procedimentos a serem seguidos pelas empresas e, mais recentemente, a preocupação das empresas com sua imagem contribuíram para o equilíbrio nas relações consumeristas. O consumidor sempre é a parte frágil na relação de consumo.Temos grande atuação na questão do tratamento e prevenção do superendividamento da família brasileira.
R7: O Procon é vinculado a uma secretaria de estado como é que fica a atuação do órgão quando a reclamação é contra algum serviço do Estado de São Paulo? O Procon-SP tem isenção para atuar e levar o processo de fiscalização adiante?
Carlos Alberto Estracine: Se houver relação de consumo o procedimento é o mesmo, independentemente de ser empresa pública ou privada.
R7: A publicidade infantil ainda é um problema para os órgãos de defesa do consumidor? Como é que o Procon pode atuar em relação vídeos e blogs de internet que testam brinquedos e na verdade é um novo tipo de publicidade?
Carlos Alberto Estracine: As questões ligadas ao tema publicidade infantil são objeto de análise pela equipe técnica de fiscalização do órgão - Análise por meio de Averiguações Preliminares abertas mediante denúncias de consumidores. Ofícios encaminhados por associações civis de defesa do consumidor ou de defesa da criança e adolescentes (IDEC, PROTESTE, INTITUTO ALANA, ABRINQ etc.) ou constatação pela própria diretoria de fiscalização. Os responsáveis são notificados por Auto de Notificação e após resposta e análise dos documentos apresentados e manifestação da diretoria competente, conclui-se pelo arquivamento ou autuação dos responsáveis. Como desdobramento, podem ser encaminhados ofícios ao Ministério Público Federal e/ou estadual, CONAR, e outros órgãos. A Procuradoria Geral do Estado, que presta serviços à Fundação Procon SP, pode ingressar com medidas judiciais no intuito de suspender a veiculação de determinada publicidade abusiva ou enganosa, ou ainda para defender eventual autuação imposta ao fornecedor.
R7: Quais as novidades o Procon-SP pretende implantar nos próximos meses e próximos anos?
Carlos Alberto Estracine: Estamos focados na questão do superendividamento.













