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Receita Federal anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão

Programa vai ajudar profissionais liberais a identificar clientes pelo CPF

Economia|Da Agência Brasil

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Os dados apurados pelo Carnê-Leão podem ser armazenados e transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2016
Os dados apurados pelo Carnê-Leão podem ser armazenados e transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2016

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6), a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão, que vai auxiliar profissionais liberais a identificar, por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), cada usuário de seus serviços para o Fisco.

De acordo com a Instrução Normativa — publicada no Diário Oficial da União desta quarta —, fica aprovado, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo às pessoas físicas “sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações”.

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A instrução indica ainda que o programa poderá ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

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Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015, quando da sua elaboração.

O programa é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que utilizem o sistema operacional iOS da Apple.

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A utilização do aplicativo vale apenas para fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.

Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.531, que obriga as pessoas físicas nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

De acordo com a Receita, a decisão visa a “evitar a retenção em malha [fina] de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”.

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