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Receita Federal confirma o recebimento de 27,9 milhões de declarações de Imposto de Renda

Quem perdeu o prazo paga multa mínima de R$ 165,40. Envio pode ser feito a partir do dia 2  

Economia|Do R7

Em dois meses, a Receita Recebeu 29,7 milhões de declarações
Em dois meses, a Receita Recebeu 29,7 milhões de declarações

A Receita Federal estimava receber cerca de 28 milhões de declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas este ano. O prazo para o envio dos arquivos com o acerto de conta com o Leão terminou ontem, sexta-feira (29), às 23h59. 

De acordo com os sistemas da Receita 27.960.663contribuintes enviaram sua declaração dentro do prazo. Desse total 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis. Quem deixou para a última hora o envio da declaração vai receber a restituição, se for o caso, nos últimos lotes, previstos para novembro e dezembro.

Os contribuintes que não conseguiram enviar a declaração dentro do prazo legal estão sujeitos ao pagamento de uma multa para realizar a transmissão do documento.

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Entre os brasileiros que perderam a data de entrega, tanto quem tem imposto a restituir como quem tem valor a pagar, estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Ou seja, os contribuintes que atrasarem por um período entre um e 30 dias pagará multa de 1% sobre o imposto devido ou o mínimo. Já quem atrasar 21 meses para fazer a declaração vai pagar imposto de 20%.

De acordo com a Receita Federal, a declaração atrasada deverá ser apresentada da mesma forma que a normal: pela internet ou por meio dos dispositivos móveis. Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente. A declaração, no entanto, só poderá ser enviada na segunda-feira (2), quando o Fisco reabre o sistema.

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa. Essa notificação pode ser impressa ou salva em PDF. São impressos em sequência o recibo, a notificação de lançamento e o Darf da multa. Feito isso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

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