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Russomanno: Consumidor deve cobrar 'descontão' ou romper contrato com TV por assinatura sem multa

Deputado federal diz que clientes podem conseguir, ao menos, 19% de abatimento na conta

Economia|Do R7

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Deputado Celso Russomanno diz que consumidor pode pedir, no mínimo, 19% de desconto na conta da TV por assinatura
Deputado Celso Russomanno diz que consumidor pode pedir, no mínimo, 19% de desconto na conta da TV por assinatura

A ausência da Record TV, do SBT e da RedeTV! na programação do seu pacote por assinatura lesam duramente o consumidor brasileiro, conforme ao menos seis artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O alerta é do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), historicamente defensor do consumidor brasileiro.

Com base na legislação, o cliente de TV por assinatura tem basicamente dois direitos: romper o contrato sem punição, uma vez que houve mudança no acordo unilateralmente por parte das operadoras; ou pedir um desconto considerável por causa dos prejuízos ao consumidor, uma vez que três esses canais não estão mais na televisão de quem paga algum pacote da TV fechada.

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Russomanno destaca o artigo 14 do CDC, que diz, resumidamente, que o prestador de serviço responde independentemente da culpa se houver algum defeito. "O defeito é a não entrega do que foi contratado. Não importa a culpa. O CDC diz que o forcenedor responde indepentendemente da culpa. Foi vendida uma quantidade de canais e foi reduzido três canais que respondem por 19%".

Outro artigo do CDC citado pelo deputado, que lesa diretamente o consumidor, é o 39, que trata de prática abusiva um fornecedor de um determinado serviço. O inciso 5º, alerta Russomanno, impede exigir do consumidor vantagem excessiva.

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— Eu te vendo uma quantidade de canais e depois reduzo e continuo cobrando a mesma coisa. É o que está acontecendo.

O artigo 35 versa sobre o ressarcimento do consumidor caso ele já tenha pago pelo serviço antes do final do mês e queira cancelar sem multa. "O consumidor poderá exigir que se cumpra o que foi prometido ou rescindir o contrato e, se tiver direito a devolução, tem que pedir ressarcimento mesmo se já pagou a fatura integral", diz Russomanno.

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Russomanno aponta ainda o artigo 66 do CDC, que trata de "fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a quantidade de produtos e serviços".

— [As TVs fechadas] fazem a afirmação de que vai te entregar 60 canais, mas te entrega 57. Esse artigo prevê pena de detenção de até um ano e multa. Quem responde é o diretor-presidente da operadora de TV fechada.

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"Desconto gordo"

Imagine que você tenha um pacote de TV por assinatura e pague, todo mês, R$ 300 pelo serviço. Como você ficou sem a Record TV, o SBT e a RedeTV!, por conta do desligamento do sinal analógico e a recusa das operadoras de TV fechada em retransmitir os canais, você pode conseguir um descontão de R$ 57 na fatura. 

Isso equivale a 19% da conta, percentual de audiência que as três emissoras possuem dos pacotes oferecidos pelas empresas do setor, diz Russomanno.

— Faltaram três canais. Quanto significa isso na audiência no combo dos canais fechados? Hoje, Record TV, SBT e RedeTV! significam 19% de audiência. Então, o peso deles é de 19% do pacote. Se você está pagando R$ 300, você vai ter que pedir um desconto de R$ 57. Então, a TV por assinatura tem que dar esse desconto para o consumidor.

Russomanno informou que o contrato de TV por assinatura é de "adesão", ou seja, "aquele que você já recebe preenchido, ou seja, não pode mudar as cláusulas contratuais, em estão estipulados os canais que eles vão te ceder pelo pacote".

— Tudo o que for prometido na compra, na contratação tem que ser cumprido até findar o contrato. Se isso não acontecer, quebra contratual por parte do fornecedor.

Como reclamar

Russomanno indica, primeiro, a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para registrar sua queira (telefone 1331 ou 1332). Depois, o deputado diz que, nessa semana, vai divulgar pelo R7 uma petição para que o consumidor vá ao Juizado Especial Cível e peça o rompimento de contrato se a operadora se negar a romper.

— Além disso, o cliente pode procurar um órgão de defesa do consumidor, pode fazer denúncia na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara, pode enviar para o meu e-mail, que é o dep.celsorussomanno@camara.leg.br, e pode inclusive, se houver tentativa de cobrança de multa, procurar uma delegacia de defesa contra o consumidor.

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