Logo R7.com
RecordPlus

Russomanno: Consumidor deve cobrar 'descontão' ou romper contrato com TV por assinatura sem multa

Deputado federal diz que clientes podem conseguir, ao menos, 19% de abatimento na conta

Economia|Do R7

  • Google News
Deputado Celso Russomanno diz que consumidor pode pedir, no mínimo, 19% de desconto na conta da TV por assinatura
Deputado Celso Russomanno diz que consumidor pode pedir, no mínimo, 19% de desconto na conta da TV por assinatura

A ausência da Record TV, do SBT e da RedeTV! na programação do seu pacote por assinatura lesam duramente o consumidor brasileiro, conforme ao menos seis artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O alerta é do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), historicamente defensor do consumidor brasileiro.

Com base na legislação, o cliente de TV por assinatura tem basicamente dois direitos: romper o contrato sem punição, uma vez que houve mudança no acordo unilateralmente por parte das operadoras; ou pedir um desconto considerável por causa dos prejuízos ao consumidor, uma vez que três esses canais não estão mais na televisão de quem paga algum pacote da TV fechada.


Russomanno destaca o artigo 14 do CDC, que diz, resumidamente, que o prestador de serviço responde independentemente da culpa se houver algum defeito. "O defeito é a não entrega do que foi contratado. Não importa a culpa. O CDC diz que o forcenedor responde indepentendemente da culpa. Foi vendida uma quantidade de canais e foi reduzido três canais que respondem por 19%".

Outro artigo do CDC citado pelo deputado, que lesa diretamente o consumidor, é o 39, que trata de prática abusiva um fornecedor de um determinado serviço. O inciso 5º, alerta Russomanno, impede exigir do consumidor vantagem excessiva.


— Eu te vendo uma quantidade de canais e depois reduzo e continuo cobrando a mesma coisa. É o que está acontecendo.

O artigo 35 versa sobre o ressarcimento do consumidor caso ele já tenha pago pelo serviço antes do final do mês e queira cancelar sem multa. "O consumidor poderá exigir que se cumpra o que foi prometido ou rescindir o contrato e, se tiver direito a devolução, tem que pedir ressarcimento mesmo se já pagou a fatura integral", diz Russomanno.


Russomanno aponta ainda o artigo 66 do CDC, que trata de "fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a quantidade de produtos e serviços".

— [As TVs fechadas] fazem a afirmação de que vai te entregar 60 canais, mas te entrega 57. Esse artigo prevê pena de detenção de até um ano e multa. Quem responde é o diretor-presidente da operadora de TV fechada.


"Desconto gordo"

Imagine que você tenha um pacote de TV por assinatura e pague, todo mês, R$ 300 pelo serviço. Como você ficou sem a Record TV, o SBT e a RedeTV!, por conta do desligamento do sinal analógico e a recusa das operadoras de TV fechada em retransmitir os canais, você pode conseguir um descontão de R$ 57 na fatura. 

Isso equivale a 19% da conta, percentual de audiência que as três emissoras possuem dos pacotes oferecidos pelas empresas do setor, diz Russomanno.

— Faltaram três canais. Quanto significa isso na audiência no combo dos canais fechados? Hoje, Record TV, SBT e RedeTV! significam 19% de audiência. Então, o peso deles é de 19% do pacote. Se você está pagando R$ 300, você vai ter que pedir um desconto de R$ 57. Então, a TV por assinatura tem que dar esse desconto para o consumidor.

Russomanno informou que o contrato de TV por assinatura é de "adesão", ou seja, "aquele que você já recebe preenchido, ou seja, não pode mudar as cláusulas contratuais, em estão estipulados os canais que eles vão te ceder pelo pacote".

— Tudo o que for prometido na compra, na contratação tem que ser cumprido até findar o contrato. Se isso não acontecer, quebra contratual por parte do fornecedor.

Como reclamar

Russomanno indica, primeiro, a própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para registrar sua queira (telefone 1331 ou 1332). Depois, o deputado diz que, nessa semana, vai divulgar pelo R7 uma petição para que o consumidor vá ao Juizado Especial Cível e peça o rompimento de contrato se a operadora se negar a romper.

— Além disso, o cliente pode procurar um órgão de defesa do consumidor, pode fazer denúncia na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara, pode enviar para o meu e-mail, que é o dep.celsorussomanno@camara.leg.br, e pode inclusive, se houver tentativa de cobrança de multa, procurar uma delegacia de defesa contra o consumidor.

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.