Saiba como aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda
Além dos gastos com saúde e educação, é possível deduzir pensão alimentícia e previdência
Economia|Joyce Carla, do R7
Os contribuintes que estão preparando os documentos para entregar a declaração de IR (Imposto de Renda) deste ano devem ficar atentos às oportunidades de deduzir os gastos que tiveram ao longo do ano passado.
Para restituir mais ou pagar menos imposto, você pode deduzir os gastos com saúde, educação, dependentes, previdência, empregada doméstica e despesas de livro-caixa para profissionais autônomos.
Antes de começar a preencher a declaração, o contribuinte deve se lembrar de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por, no mínimo, cinco anos. Esse é o prazo no qual a Receita Federal ainda pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
A coordenadora de IR da H&R Block, Eliana Lopes, afirma que o contribuinte deve colocar no programa da Receita o valor efetivamente pago em cada caso. O sistema é quem vai limitar a dedução e fazer os cálculos.
Se você tiver dúvida entre a declaração completa ou simplificada, basta confiar no sistema do IR, que indica o mais vantajoso — ou seja, o que dará a maior restituição ou o menor valor a pagar. Segundo Lopes, o modelo simplificado tem um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 15.880,89.
Uma das principais deduções que podem ser feitas são os gastos com dependentes. Se a soma de todas as deduções ultrapassar o limite de R$ 15.880,89, a melhor opção é o modelo completo da declaração. Se você não tem certeza sobre o valor dos seus gastos, o indicado é incluir todos os valores dedutíveis e observar o que o programa apresenta como mais vantajoso — completo ou simplificado.
Para o contribuinte que declara dependentes, a Receita permite uma dedução de R$ 2.156,52 por dependente. Ou seja, o que a Receita vai devolver ao contribuinte (como restituição ou abatimento do imposto) tem esse limite.
Atenção! A pensão alimentícia, segundo Lopes, é diferente de dependente. O contribuinte que paga a pensão deve usar o campo "Alimentando" no programa.
A dedução, nesse caso, é total. Ou seja, tudo o que você paga de pensão alimentícia será incorporado na restituição.
Além disso, de acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, a pensão alimentícia deve ser em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente: não vale acordo verbal.
Em relação à educação, os contribuintes podem deduzir gastos com creche, educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, segundo Lopes.
O limite das deduções de educação é de R$ 3.375,83. A Receita proíbe que sejam deduzidos gastos com cursos de idiomas — por exemplo inglês, francês e espanhol —, cursos preparatórios ou reforço escolar, de acordo com Toffanin.
As deduções médicas, ao contrário das de educação, não têm limite. O contribuinte pode incluir na declaração os gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.
Nas despesas médicas podem ser incluídas até mesmo as cirurgias plásticas, sejam elas “reparadoras ou não”, segundo a coordenadora de IR da H&R Block. Isso quer dizer que mesmo as cirurgias estéticas podem ser deduzidas sem limite de valor.
O contribuinte deve, em todos os casos, apresentar os comprovantes dos valores gastos no hospital. Apesar de poder deduzir as cirurgias estéticas, a Receita não permite a dedução de próteses de silicone para os seios.
É possível incluir tratamentos feitos no exterior, desde que o contribuinte tenha como comprovar os gastos. Nesse caso, não se pode incluir nas deduções o valor gasto com passagem nem hospedagem.
Os remédios também não podem ser deduzidos na declaração de IR, exceto se fizerem parte da nota fiscal do hospital em caso de internação.
A mesma regra vale para despesas com massagistas, enfermeiros ou assistentes sociais. Esses gastos só podem ser deduzidos se o contribuinte ou seu dependente tiver sido internado e esses gastos estiverem na fatura hospitalar.
Os gastos com dentistas também podem ser deduzidos no Imposto de Renda como despesas médicas. A Receita permite incluir o valor gasto com dentadura, coroa, ponte, colocação e manutenção de aparelho dentário, desde que as despesas sejam comprovadas em nota emitida pelo dentista.
Outros gastos que podem ser incluídos nas despesas médicas são marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração), cadeira de rodas, prótese ortopédica, pernas e braços mecânicos e até calçados e palmilhas ortopédicos. No caso do marca-passo, o equipamento deve estar na conta do hospital ou na nota fiscal emitida pelo médico.
Outras deduções que os contribuintes podem incluir na declaração do IR são as contribuições para a previdência pública, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e para previdência privada, apenas o tipo PGBL, com limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano. A coordenadora do H&R Block afirma que o contribuinte deve incluir todas as contribuições que fez ao PGBL, o sistema é que vai calcular o valor limite.
O advogado Francisco Arrighi, especialista em direito tributário e diretor da Fradema, afirma que o plano de previdência privada VGBL não pode ser deduzido. E que o sistema pode até aceitar a inclusão do gasto, mas a declaração cai na malha fina porque os bancos informam as aplicações à Receita. Por isso, “o contribuinte precisa arrumar a declaração antes que o Fisco mande a intimação”.
Arrighi afirma que outra dedução possível de incluir na declaração é a contribuição patronal de empregada doméstica. Isso quer dizer que o patrão que paga as contribuições previdenciárias da funcionária pode receber o valor pago de volta. O limite nesse caso é de R$ 1.152,88.
Para os profissionais autônomos, é possível descontar as despesas do livro-caixa, que incluem salário de terceiros, aluguel, luz, manutenção, encargos trabalhistas, entre outros. Segundo Arrighi, só podem ser deduzidas as despesas que envolvem a produção específica, ou seja, o empregado deve ser registrado no local e as despesas indiretas não podem ser deduzidas.
— Por isso é importante não misturar as contas da casa com a empresa. Isso dá problema com o auditor. Os gastos devem ter coerência com a receita da companhia.
Antes de enviar a declaração, é aconselhável revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
Se houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Em São Paulo, a Receita tem um plantão para tirar as dúvidas dos contribuintes em relação ao IR até o dia 30 de abril.