Saiba como declarar no IR as indenizações recebidas por demissão
Salários são tributados, mas o resgate no FGTS e a multa de 40% são isentos
Economia|Joyce Carla, do R7

Os contribuintes que foram demitidos no ano passado não podem se esquecer de declarar no IR (Imposto de Renda) os valores recebidos nas indenizações por demissão. Salários e férias pagas são tributáveis e devem ser informados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Já as verbas rescisórias, como o resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa de 40% sobre o saldo, não têm a mordida do Leão e devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Especialistas explicam que o saque no FGTS e as indenizações são informados na linha 3, e o dinheiro do seguro-desemprego vai na linha 24 (Outros). No caso do FGTS, a fonte pagadora a ser informada é a Caixa Econômica Federal.
Ações trabalhistas
Caso o contribuinte tenha recebido valor em ações trabalhistas, precatórios e indenizações, o dinheiro, nesses casos, deve ser informado na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O contribuinte deverá escolher o modo de tributação, que poderá ser:
— Pelo modo de tributação, que poderá ser pelo ajuste anual, no qual o valor recebido do precatório irá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA (Declaração de Ajuste Anual), juntamente com os demais rendimentos;
— Exclusivo na fonte, onde os rendimentos são tributados separadamente dos rendimentos tributáveis da declaração. Nesse caso, será necessário informar a quantidade de meses para que o programa faça o cálculo da alíquota aplicável.















