Taxa do cheque especial pode chegar a 256% ao ano
Levantamento mostra variação da taxa cobrada entre seis bancos
Economia|Do R7

O valor cobrado pelo uso do cheque especial pode variar entre diferentes bancos e chegar até à cobrança de 256,33% ao ano. É o que aponta levantamento da associação de consumidores Proteste em parceria com a FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) que verificou o valor cobrado por seis instituições.
A maior taxa foi encontrada a no Citibank, seguida pelo Santander (234,64% ao ano). Estes números são cerca de duas vezes maior à taxa praticada pelo Banco do Brasil (119,7%).
O HSBC ainda cobra a taxa de 234,07% ao ano para essa modalidade de crédito, o Itaú, 215,01%, e o Bradesco, 199,78% ao ano.
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Caso o consumidor utilize R$ 500 do cheque especial com CET (Custo Efetivo Total) de 250% e deixar a dívida se estender por um ano, chegará ao final de 12 meses devendo mais de R$ 1,7 mil – valor quase três vezes maior do que o original. O cheque especial é um crédito do tipo pré-aprovado, ou seja, não necessita de acordo entre o cliente e o banco para cada vez que for usado.
As entidades que fizeram o estudo ainda afirmam que houve dificuldade para obter as informações durante o levantamento. Uma atendente da Caixa Econômica Federal afirmou que o CET era “sigiloso” e só poderia ser informado pelo gerente da agência bancária.
De acordo com o texto de divulgação do levantamento: “a burocracia e a falta de transparência dos bancos na divulgação das taxas desrespeita a resolução (3.517) do Banco Central e impede a comparação entre as instituições financeiras.” O CET deve ser informado antes da contratação e deve incluir todos os custos como juros, tarifas e encargos.
Cautela
A Proteste orienta o consumidor a ter cautela com o uso do cheque especial. O serviço deve ser a última opção a ser procurada em caso de dificuldades financeiras. Uma alternativa é recorrer ao crédito pessoal, cujas taxas de juros são mais baixas.
De acordo com a associação, é melhor é substituir a dívida do cheque especial por outra, como a do crédito pessoal, com juros menores e um prazo de pagamento mais longo para quitar o débito dentro das condições do orçamento. E mesmo o crédito pessoal deve ser usado com "cuidado e planejamento".
Caso tenha que que se apelar para o cheque especial, é recomendável a utilização do recurso por poucos dias e nunca contratar sem saber antes o CET.
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Para a associação, existem consumidores que recorrem ao cheque especial por não resistir ao "apelo do consumo" e comprometem o orçamento com gastos que poderiam ser adiados ou planejados.
O limite do cheque especial não pode ser considerado como extensão do salário. Segundo a entidade, a conduta dos bancos costuma induzir o consumidor a esse entendimento, uma vez que as instituições costumam listar o limite do cheque especial no extrato como parte do saldo. Os juros cobrados pelo serviço costumam ser debitados automaticamente na conta corrente. "É uma verdadeira cilada” que pode levar ao endividamento.
O consumidor também pode pedir o cancelamento do cheque especial a qualquer momento.













