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Trabalhador poderá ter 30 dias anuais de férias independentemente de faltas

Atualmente, quem tem mais de cinco faltas, perde dias de férias

Economia|Agência Câmara Notícias

Para deputado, o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado
Para deputado, o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.

A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar cinco vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias.

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Caso as ausências excedam esse limite, os dias de repouso são calculados assim:


— de 6 a 14 faltas – 24 dias;

— de 15 a 23 faltas – 18 dias;


— de 24 a 32 faltas – 12 dias;

— acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado.

— Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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