Escolas do Pará farão eleições diretas para escolher diretores
Lei prevê que a eleição seja direta e com participação de toda a comunidade escolar
Educação|Do R7

Na última quarta-feira (14), o Diário Oficial do Estado do Pará trouxe, publicou a Lei n° 7.855, que dispõe sobre a eleição direta para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede estadual de ensino. As informações são do jornal Liberal do Pará.
Segundo a legislação, o processo eleitoral de diretores e vice-diretores deverá ocorrer até 90 dias antes do encerramento dos mandatos atuais, observando-se também os outros prazos previstos no documento.
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A lei prevê que a eleição seja direta, secreta, por voto universal e com participação de toda a comunidade escolar. Poderão votar: trabalhadores da educação, alunos maiores de 12 anos regularmente matriculados e os pais ou responsáveis dos estudantes. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, ainda que pertença a duas categorias ou tenha dois vínculos funcionais.
A eleição será baseada nas diretrizes, objetivos e metas contidas no Plano Estadual de Educação e Constituição Federal de 1988, LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e PNE (Plano Nacional da Educação).
No Brasil, a chamada gestão democrática das escolas também acorre nas redes de ensino do Distrito Federal e do Estado do Paraná.















