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Escolas particulares podem ser obrigadas a oferecer material escolar sem cobrança extra 

A condição será imposta caso o estabelecimento adote material escolar padronizado

Educação|Da Agência Senado

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O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor
O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor david franklin/Getty Images/iStockphoto

As escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Esta é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos.

As duas medidas constam de projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido.


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A matéria está pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O projeto (PLS 51/2014) proíbe —com exceção de livros — a adoção de marca específica para os materiais escolares.


O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.

Ao expressar apoio à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo.


Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.

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