A Secretaria Estadual de Saúde afirmou que as escolas de São Paulo são obrigadas por lei a informar o Conselho Tutelar sobre os casos em que os responsáveis pelas crianças não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em nota, a pasta afirmou que "apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis da não apresentação dos comprovantes de vacinação"
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