O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Sergio Serrano Nunes Filho, deferiu nesta quinta-feira (5) o pedido de liminar feito pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e determinou a desocupação do imóvel no prazo máximo de 24 horas.
A Justiça também determinou que o prédio não mais seja ocupado pelos estudantes "para a realização de atos que dificultem ou impeçam a Assembleia Legislativa de desempenhar sua função constitucional, sob pena de multa individual unitária de R$30 mil para cada ocupante que vier a ser identificado descumprindo a decisão, após o decurso do prazo fixado".
A decisão atenta para "o fato de haver eventuais adolescentes no local não os exime do cumprimento da Lei e de ordens judiciais enquanto vigentes, devendo haver, porém, maior comedimento e precaução dos agentes públicos envolvidos na execução de eventual reintegração forçada".
A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa de São Paulo informou que o prazo de 24 horas passa a valer no momento em que o Oficial de Justiça chegar no local.