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Educação

PM desocupa escolas sem documento de reintegração

Alunos foram detidos e denunciaram ausência de oficial de Justiça; SSP diz que ação foi legal

Educação|Com R7

Alunos foram detidos e encaminhados a Distritos Policiais
Alunos foram detidos e encaminhados a Distritos Policiais

A Polícia Militar realizou a desocupação do prédio da Etesp (Escola Técnica de São Paulo), no Bom Retiro, na região central da capital paulista. A unidade foi a primeira das Etecs (Escolas Técnicas Estaduais) a ser ocupada pelos estudantes que protestam por melhorias na merenda.

Estudantes que ocupavam o prédio há mais de uma semana afirmaram à reportagem que ao menos 15 alunos foram detidos e encaminhados ao 3° Distrito Policial (Campos Elísios), 23º (Perdizes) e 91º (Ceagesp) para prestar esclarecimentos. A corporação não confirmou a informação.

Os alunos afirmaram que nenhum oficial de Justiça foi à Etesp e disseram que questionaram os policiais militares pedindo documento que autorizasse a ação nesta sexta-feira. Segundo os estudantes, os PMs se recusaram a mostrar quaisquer papéis.

Em nota, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que "a Polícia Militar desocupou pacificamente, na manhã desta sexta-feira (13), três diretorias de ensino e a Etec Tiradentes. Durante as ações, não houve confronto com os manifestantes. Dois suspeitos foram presos por furto à Diretoria de Ensino de Guarulhos. Outros manifestantes foram conduzidos às delegacias de cada região para serem identificados e prestarem esclarecimentos. A PM agiu a pedido dos órgãos que administram os espaços públicos e sob recomendação de parecer da PGE".


O parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) foi emitido após uma consulta do então secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, "em razão da banalização das ocupações em próprios estaduais nas últimas semanas" sobre a possibilidade do "exercício da autotutela administrativa" — para que reintegrações desse tipo possam ocorrer sem intervenção judicial. Em resposta à consulta, a PGE emitiu parecer orientando que é permitido proceder dessa forma. "Essa orientação, lastreada nas Constituições Federal e Estadual e nas regras do direito administrativo, conta inclusive com o respaldo de recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", finaliza a nota. 

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