Trote estudantil com constrangimento pode virar crime
Pela proposta de lei, pena pode ser multa ou detenção de um a três anos
Educação|Do R7*
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei elaborado pelo do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil. O trote costuma marcar o ingresso de estudantes no ensino superior e, em alguns casos, no ensino médio.
"Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying", explica o autor da proposta.
— Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios.
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Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.
O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pela proposta, a pena para o crime será de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1494/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying).
*Com informações da Agência Câmara