A Backer protocolou nesta semana uma petição na Justiça informando que vai parar de pagar o tratamento do paciente Cristiano Mauro Assis Gomes, intoxicado por mono e dietilenoglicol após consumir as cervejas da marca. O professor da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) desenvolveu um caso de insuficiencia renal e era a única vítima cuja assistência médica era custeada pela empresa. Como justificativa, a empresa alegou que não possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade ao acordo firmado com Cristiano, uma vez que todos os seus bens permanecem bloqueados. Leia mais: Backer vai fazer álcool contra covid com cerveja estocada A empresa alega que a Justiça não reconheceu que há comprovação médica no caso de seis vítimasque vinculem as enfermidades àsíndrome nefroneural que podem ter sido causados pela contaminação da cerveja. Além disso, segundo a Backer, nenhuma das vítimas habilitadas comprovou documentalmente as despesas que não estariam cobertas pelos seus planos de saúde. De acordo com a cervejaria, a ausência de cumprimento da ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça impossibilita que o próprio juiz realize o custeio do auxílio emergencial determinado. A empresa informou, ainda, que tão logo as vítimas apresentem todos os documentos exigidos pela decisão e o juiz determine a alienação judicial de qualquer dos bens bloqueados, o pagamento dos tratamentos médicos será realizado para quem, efetivamente, comprove a necessidade do auxílio. *Estagiária do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli