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Caso Pavesi: STF suspende decisão que impedia prisão de médico condenado por morte de menino

MPMG ainda não esclareceu se haverá um novo pedido de prisão do réu, condenado a 21 anos de prisão

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

MPMG alegou que o STJ não levou em consideração recente alteração do Código de Processo Penal
MPMG alegou que o STJ não levou em consideração recente alteração do Código de Processo Penal MPMG alegou que o STJ não levou em consideração recente alteração do Código de Processo Penal

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que impedia a prisão do médico condenado a 21 anos e 8 meses de prisão por envolvimento em um suposto esquema para fraudes em transplante de órgãos.

Os delitos teriam levado o especialista a atestar falsamente a morte cerebral do menino Paulo Veronesi Pavesi, então com 10 anos, para ter acesso aos órgãos dele. O caso aconteceu em 2000, em Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais.

A decisão atende a um recurso do MPMG Ministério Público de Minas Gerais) contra uma medida do STJ que permitia Álvaro Ianhez a recorrer em liberdade até que a decisão fosse transitada em julgado.

O MPMG alegou que o órgão não levou em consideração recente alteração do Código de Processo Penal, pela lei 13.964/19, indicando que é possível executar a condenação a mais de 15 anos de prisão feita pelo Tribunal do Júri.

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O MP também defendeu que a pena aplicada pelo Tribunal do Júri tem soberania de veredito.

A procuradoria-geral da República manifestou -se a favor do MPMG.

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Ao avaliar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que a prisão referente a pena maior que 15 não está em análise no plenário do STF, pausada devido a pedido de vista do ministro André Mendonça.

"Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este,por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria", defendeu Lewandowski.

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"Isso posto, julgo procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido em seu lugar, com a observância do disposto na Súmula Vinculante 10, como condição para o afastamento do art. 492, I, e, do CPP. Prejudicado o exame da medida liminar", concluiu.

A reportagem tenta contato com a defesa de Álvaro Ianhez. O MPMG explicou que como a decisão do Supremo revogou a decisão do STJ que impedia a prisão, passa a prevalecer a decisão anterior do TJMG que havia mantido a expedição do mandado de prisão.

O MPMG ainda informou que solicitou nesta terça, ao TJMG, a reestabelecimento do mandado de prisão, porém ainda não houve decisão sobre esse pedido.

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