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Chapa de Ruy Muniz é cancelada, mas cabe recurso

O indeferimento foi motivado pela renúncia do vice, Danilo Narciso, em 16 de setembro

Minas Gerais|Do R7, com Ezequiel Fagundes da Record Minas

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve nesta quarta-feira (28), o cancelamento da chapa do prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz (PSB). O indeferimento foi motivado pela renúncia do vice, Danilo Narciso, em 16 de setembro, quatro dias após não ser mais possível realizar a substituição, excluindo em casos de falecimento. A defesa de Muniz já adiantou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Ao pedir a renúncia, Narciso alegou motivos pessoais e éticos.

Somente neste ano, Muniz foi alvo de duas operações da Polícia Federal e uma do Ministério Público Estadual.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a decretar a prisão dele sob a acusação de desvios de recursos públicos de Montes Claros em um esquema de fraude na aquisição de combustível. O prefeito afastado, no entanto, se tornou foragido da Justiça, e somente apareceu depois de ter conseguido um salvo conduto para participar das eleições. Pelas regras eleitorais, um candidato somente pode ser preso em casos de flagrante. Com a decisão de hoje do TRE, a candidatura de Muniz permanece sub-judice (em mãos de juízes). Ou seja, o nome dele será mantido nas urnas eletrônicas, mas os votos podem não ser computados para ele.

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O relator do recurso, juiz Carlos Roberto de Carvalho, manteve o indeferimento da chapa diante da impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito em razão do prazo, pois a legislação eleitoral (art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) só permite que seja feita até 20 dias antes do pleito (nessas eleições, dia 12 de setembro). A única exceção legal para se permitir a substituição do candidato fora do prazo é no caso de falecimento, não se podendo estender os efeitos dessa exceção para a hipótese de renúncia. E concluiu: “considerando que a chapa é única e verificada a impossibilidade de se concorrer sem vice, deve ser mantido o indeferimento da chapa.”

A defesa de Muniz sustentou que a regra para a substituição prevista na lei eleitoral não pode ser absoluta, devendo ser examinada caso a caso. Ademais, um ato unilateral do vice não poderia prejudicar a candidatura do prefeito e da coligação, que se encontram aptos a participar das eleições.

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