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Juíza usa versos de poesia para negar indenização a aposentado

Homem acionou a Justiça alegando que comprou uma peça de picanha, mas na hora de preparar o churrasco, descobriu que tratava-se de outra carne

Minas Gerais|Juliana Coleta, da RecordTV, com Pablo Nascimento, do R7

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Despacho foi dado em forma de poesia
Despacho foi dado em forma de poesia

Criatividade e bom humor para apresentar a decisão sobre um caso que gerou piadas em Cambuí, no Sul de Minas Gerais. Uma juíza da cidade com pouco mais de 29 mil habitantes recorreu a versos que quase formam um soneto para negar um pedido de indenização feito por uma aposentado. A reclamação: o homem teria comprado um pedaço de picanha que, na verdade, seria carne de segunda qualidade.

O caso começou em uma festa entre amigos. Albertino Almeida Xavier e a companheira Francileide da Silva Lima Xavier foram ao mercado comprar a carne para o churrasco da comemoração. Xavier conta que ficou impressionado quando viu o preço da picanha, a R$ 17 o kilo.


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Felizes com a compra, os dois voltaram pra festa. O aposentado lembra que chegou a comemorar com os amigos e se vangloriou pelo preço que pagou, mas a empolgação durou pouco. Assim que a carne foi pra churrasqueira, veio a decepção.

— A carne inchou e quando eu a cortei, vi que não se tratava de uma picanha.


Xavier conta que procurou o mercado e não conseguiu resolver o problema. Irritado com a situação, registrou um boletim de ocorrência e contratou um advogado. O aposentado entrou com um pedido de indenização no valor de R$ 15 mil. O processo foi julgado na Primeira Vara Civil Criminal.

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O resultado foi desfavorável ao aposentado, mas o que chamou a atenção foi a forma em que a juíza deferiu a sentença. O resultado foi apresentado em forma de poesia. A juíza Patrícia Vialli Nicollini começa o texto contextualizando o ocorrido:


"Eu vou lhe contar um fato, que é de arrepiar

O homem foi ao supermercado,

Para picanha comprar.

Iria de um churrasco participar.

Comprou picanha fatiada, quis economizar!

Na festa foi advertido,

O tira-gosto estava duro,

Comentou após ter comido.

Seu amigo atestou, não era picanha não!

Bora reclamar, para não ficar na mão.

A requerida recusou, não quis a carne trocar.

Por tal desaforo, resolveu demandar.”

Ainda em versos, a magistrada nega o pedido de inidenização e ainda deixa um recado para o autor da causa.

"O pedido é improcedente.

Se a carne não era de qualidade,

Era bem verdade.

Mas para tanto não presta.

A gerar danos morais,

Compelir indenização,

Pelo mau gosto da peça.

Troque de fornecedor

Ou sem muita dor,

compre a carne correta!"

Para encerrar esta demanda,

Nem indenização nem valor gasto.

Finde-se o processo

e volte-se com o boi ao pasto.

Posto isto e algo mais a considerar!

A lide é improcedente, nada há a indenizar.

Resta a todos censurar.

E o presente feito encerrar".

Juíza conta que já fez isso outras vezes
Juíza conta que já fez isso outras vezes

Xavier reclama que ele e a mulher acharam a postura da juíza desrespeitosa. A magistrada, contudo, conta que esta não foi a primeira vez que recorreu aos versos para fazer um despacho. A inspiração vem do amor pela literatura e pela música. Segundo ela, isso já aconteceu em outros dois processos. Patrícia explica que foi uma escolha lúdica pra chamar a atenção.

— Quando você tem situação peculiares, é uma maneira de chamar atenção das partes no sentido de dar soluções à questão que não necessitariam de passar pelo poder Judiciário.

Mesmo tendo sido encarado como ofensivo pelos envolvidos, o procedimento não é considerado ilegal.

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