Juíza usa versos de poesia para negar indenização a aposentado
Homem acionou a Justiça alegando que comprou uma peça de picanha, mas na hora de preparar o churrasco, descobriu que tratava-se de outra carne
Minas Gerais|Juliana Coleta, da RecordTV, com Pablo Nascimento, do R7

Criatividade e bom humor para apresentar a decisão sobre um caso que gerou piadas em Cambuí, no Sul de Minas Gerais. Uma juíza da cidade com pouco mais de 29 mil habitantes recorreu a versos que quase formam um soneto para negar um pedido de indenização feito por uma aposentado. A reclamação: o homem teria comprado um pedaço de picanha que, na verdade, seria carne de segunda qualidade.
O caso começou em uma festa entre amigos. Albertino Almeida Xavier e a companheira Francileide da Silva Lima Xavier foram ao mercado comprar a carne para o churrasco da comemoração. Xavier conta que ficou impressionado quando viu o preço da picanha, a R$ 17 o kilo.
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Felizes com a compra, os dois voltaram pra festa. O aposentado lembra que chegou a comemorar com os amigos e se vangloriou pelo preço que pagou, mas a empolgação durou pouco. Assim que a carne foi pra churrasqueira, veio a decepção.
— A carne inchou e quando eu a cortei, vi que não se tratava de uma picanha.
Xavier conta que procurou o mercado e não conseguiu resolver o problema. Irritado com a situação, registrou um boletim de ocorrência e contratou um advogado. O aposentado entrou com um pedido de indenização no valor de R$ 15 mil. O processo foi julgado na Primeira Vara Civil Criminal.
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O resultado foi desfavorável ao aposentado, mas o que chamou a atenção foi a forma em que a juíza deferiu a sentença. O resultado foi apresentado em forma de poesia. A juíza Patrícia Vialli Nicollini começa o texto contextualizando o ocorrido:
"Eu vou lhe contar um fato, que é de arrepiar
O homem foi ao supermercado,
Para picanha comprar.
Iria de um churrasco participar.
Comprou picanha fatiada, quis economizar!
Na festa foi advertido,
O tira-gosto estava duro,
Comentou após ter comido.
Seu amigo atestou, não era picanha não!
Bora reclamar, para não ficar na mão.
A requerida recusou, não quis a carne trocar.
Por tal desaforo, resolveu demandar.”
Ainda em versos, a magistrada nega o pedido de inidenização e ainda deixa um recado para o autor da causa.
"O pedido é improcedente.
Se a carne não era de qualidade,
Era bem verdade.
Mas para tanto não presta.
A gerar danos morais,
Compelir indenização,
Pelo mau gosto da peça.
Troque de fornecedor
Ou sem muita dor,
compre a carne correta!"
Para encerrar esta demanda,
Nem indenização nem valor gasto.
Finde-se o processo
e volte-se com o boi ao pasto.
Posto isto e algo mais a considerar!
A lide é improcedente, nada há a indenizar.
Resta a todos censurar.
E o presente feito encerrar".

Xavier reclama que ele e a mulher acharam a postura da juíza desrespeitosa. A magistrada, contudo, conta que esta não foi a primeira vez que recorreu aos versos para fazer um despacho. A inspiração vem do amor pela literatura e pela música. Segundo ela, isso já aconteceu em outros dois processos. Patrícia explica que foi uma escolha lúdica pra chamar a atenção.
— Quando você tem situação peculiares, é uma maneira de chamar atenção das partes no sentido de dar soluções à questão que não necessitariam de passar pelo poder Judiciário.
Mesmo tendo sido encarado como ofensivo pelos envolvidos, o procedimento não é considerado ilegal.

