Vice-governador de Minas Gerais deixa prisão em Uberlândia
Político foi preso na última sexta-feira (9) suspeito de envolvimento em um esquema de propina no Ministério da Agricultura durante o Governo Dilma
Minas Gerais|Do R7

O vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade (MDB) deixou o Presídio Jacy de Assis, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, no final da noite desta segunda-feira (12). O político estava na unidade desde a última sexta-feira (9), quando foi preso na operação Capitu, desdobramento da Lava Jato que investiga um esquema de propina no Mapa (Ministério da Agricultura, da Pecuária e Abastecimento) quando a pasta foi comandada por ele.
O vice-governador deixou o presídio em um carro preto, sem falar com a imprensa. Ele estava no banco de trás do veículo e escondeu o rosto ao passar pelo portão da unidade. Os advogados de Andrade não informaram se ele continuará em Uberlândia nos próximos dias ou se irá para casa.
Segundo as investigações, as irregularidades teriam acontecido entre 2014 e 2015, durante o Governo Dilma Rousseff. O esquema seria usado para beneficiar a JBS no mercado de carnes nacional e internacional.

A empresa teria destinado R$ 30 milhões a representantes do Ministério e deputados. Apenas Andrade teria recebido R$ 15 milhões que foram repartidos com outros membros da bancada mineira do MDB. A PF (Polícia Federal) aponta que seis escritórios de advocacia e duas redes de supermercados teriam sido usados para lavar o dinheiro e destiná-lo aos políticos.
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As irregularidades foram relevadas pelo doleiro Lucio Funaro, apontado como operador do MDB, em sua delação premiada. De acordo com os investigadores, o empresário Joesley Batista e executivos da J&F, também beneficiados com a colaboração premiada, teriam omitido informações sobre o esquema em seus depoimentos. Por isso, foram decretadas as prisões.
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Ao todo, foram expedidos 19 mandados de prisão. Nesta segunda-feira (12), o ministro Nefi Cordeiro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a soltura de todos os envolvidos.
Em seu despacho, o magistrado alegou que houve excessos nas decisões: “a falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”.
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