Uma semana depois da interdição do presídio José Martinho Drumond, outras duas unidades prisionais de Ribeirão das Neves foram proibidas pela Justiça de receber detentos até que a superlotação seja contida.
Com a liminar deferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, os presídios Antônio Dutra Ladeira e a penitenciária José Maria Alckimin estão proibidos de receber presos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12). A Dutra Ladeira comporta 1.163 presos e abriga 1.893 atualmente. A José Maria Alckimin tem lugar para 1.162 detentos e possui 1.760.
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O Estado não foi obrigado a transferir os detentos que ocupam as celas acima da capacidade. No presídio José Martinho Drumond, os detentos que excedem a capacidade para 820 devem ser transferidos - hoje são 2.239 detentos.
Em entrevista nesta quinta-feira (12), o promotor de Justiça Henrique Nogueira explicou o pedido do Ministério Público.
— O Estado comporta 28 mil vagas no sistema e abriga 65 mil presos. Estamos com o dobro da capacidade oficial. As violações aos direitos dos presos são gravíssimas e a questão da segurança é temerária. Ela está controlada hoje, mas não podemos conviver com esse quadro.
Com a interdição do José Martinho Drumond, o fluxo passaria para as outras unidades, segundo o promotor.
— Não adiantava a interdição de um se os outros dois ainda pudessem receber presos. Não há pedido específico para que os presos sejam removidos além da capacidade.
Segundo Henrique Nogueira, a solução para a superlotação deve ser apresentada pelo Estado, a partir da ampliação das unidades prisionais.
Em nota, a Seds afirma que ainda não foi notificada e que busca uma solução. "A nova gestão da SEDS está em tratativas com o Ministério Público e Poder Judiciário no sentido de buscar soluções para a situação de superlotação do sistema prisional do estado, que remonta a vários anos. Cabe destacar também que a Seds está buscando recursos para a construção de novas unidades prisionais e a abertura de novas vagas".