Uma decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude suspendeu na noite de terça-feira (12) o despejo das 8.000 famílias que vivem em ocupações na região do Isidoro, no norte de Belo Horizonte. A ordem de reintegração de posse da área ocupada seria cumprida por oficiais de Justiça e pela PM (Polícia Militar) na manhã desta quarta-feira (13).
De acordo com a decisão, o juiz Marcos Padula determinou que o despejo das famílias não aconteça até que a Prefeitura de BH apresente um plano detalhado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão. Além disso, o magistrado fixou um prazo de dez dias para a apresentação desse planejamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o juiz citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e entendeu que os argumentos apresentados pelo Ministério Público são relevantes. Ainda segundo ele, o Poder Público deve assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação e educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.
A suspensão temporária da operação de reintegração de posse na região do Isidoro também foi confirmada pela PM, que cancelou a entrevista coletiva marcada para às 5h desta quarta, uma hora antes do horário previsto para o início do despejo. Já a PBH informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e só irá se pronunciar após o comunicado oficial.
Outra ação do Ministério Público também aguarda julgamento na 6ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Neste recurso, a promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Controle Externo da Atividade Policial, Apoio Comunitário e Questões Possessórias Urbanas Coletivas pede a suspensão definitiva da liminar de reintegração de posse sob argumento de inconsistências no processo que culminou na ordem de despejo.
Entre os vícios apontados pelas promotoras estão informações duvidosas sobre o limite das propriedades particulares e pública na região do Isidoro. Além disso, o MP apontou que parte do terreno ocupado está inserida em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e que parte das ocupações Vitória e Rosa Leão estão localizadas no município de Santa Luzia, na Grande BH, e o pedido de reintegração de posse movido pela PBH não abrange propriedades em outras cidades.