A liminar da Vara da Infância e da Juventude que suspendeu o despejo de 8.000 famílias da região do Isidoro, na região norte de Belo Horizonte, foi derrubada nesta quarta-feira (13). Com a decisão da desembargadora Selma Marques, a reintegração de posse da Granja Werneck volta a valer.
A magistrada entendeu que "estão presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão, ou seja, fundamento relevante e ineficácia da medida a ser combatida". Para a desembargadora, a determinação de reintegração dada pela juíza Luzia Divina Peixoto, da 6ª Vara Municipal, "já está transitada em julgada".
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A desembargadora pediu a comunicação imediata às autoridades sobre a suspensão da liminar. Ela ressaltou ainda que a decisão é "cautelosa quanto às crianças, cabendo à Polícia Militar protegê-las, bem como todos os envolvidos na ação policial".
Prevista para as 6h desta quarta, a reintegração de posse foi suspensa em decisão do juiz Marcos Padula. Ele tinha determinado que o despejo das famílias não fosse feito até que a Prefeitura de BH apresente um plano detalhado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes nas ocupações Vitória, Esperança e Rosa Leão. Além disso, o magistrado fixou um prazo de dez dias para a apresentação desse planejamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em sua decisão, o juiz citou a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e entendeu que os argumentos apresentados pelo Ministério Público são relevantes. Ainda segundo ele, o Poder Público deve assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação e educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.
Outra ação
Outra ação do Ministério Público também aguarda julgamento na 6ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Neste recurso, a promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Controle Externo da Atividade Policial, Apoio Comunitário e Questões Possessórias Urbanas Coletivas pede a suspensão definitiva da liminar de reintegração de posse sob argumento de inconsistências no processo que culminou na ordem de despejo.
Entre os vícios apontados pelas promotoras estão informações duvidosas sobre o limite das propriedades particulares e pública na região do Isidoro. Além disso, o MP apontou que parte do terreno ocupado está inserida em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e que parte das ocupações Vitória e Rosa Leão estão localizadas no município de Santa Luzia, na Grande BH, e o pedido de reintegração de posse movido pela PBH não abrange propriedades em outras cidades.