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Acusados de matar criança no RJ, ex-vereador Jairinho e Monique Medeiros vão a júri popular

Ex-casal responde pela morte do filho da mulher, Henry Borel, em março de 2020, quando ele tinha apenas 4 anos de idade

Rio de Janeiro|Do R7

Henry Borel foi morto em março de 2021
Henry Borel foi morto em março de 2021

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, e a ex-mulher dele, Monique Medeiros, vão a júri popular por decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O ex-casal é acusado de ter matado Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

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A juíza determinou que Jairinho continue em prisão provisória e Monique aguarde o julgamento em liberdade. De acordo com ela, os fatos ocorridos influenciaram no decreto do ex-vereador desde o início do processo.

"A necessidade de assegurar a ordem pública vem dos demais processos penais a que responde, alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir", explica.

Por outro lado, a juíza considera que, como Monique está solta há dois meses e não descumpriu nenhuma condição estipulada no tribunal de Justiça, ela segue aguardando o julgamento em liberdade.


A defesa de Jairinho contesta a decisão da magistrada e continua negando a culpa do vereador pelo homicídio do filho da ex-mulher.

“As conclusões do laudo de Reprodução Simulada, reforçadas pelas constatações do exame cadavérico, são seguras e incontestes em afastar queda ou qualquer acidente doméstico como causa para o estado clínico em que a vítima aportou ao hospital", destacou a juíza Elizabeth Louro.


Ainda segundo Elizabeth, essas conclusões, constatadas por peritos e legistas criminais, "são plenamente de acordo com com o raciocínio e o senso comum do homem médio", referindo-se a Jairinho.

Na decisão, a juíza absolve os réus pelo crime de fraude processual (art.347 do Código Penal). Monique foi absolvida das acusações de tortura e falsidade ideológica (art 299, CP), e Jairinho da acusação de crime de coação no curso do processo (art 344, CP).

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