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Crise no RJ: Justiça determina arresto nas contas do Estado para pagar salários atrasados de servidores

Funcionários deveriam ter os pagamentos depositados até o 3º dia útil do mês

Rio de Janeiro|Do R7

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (8) o arresto de cerca de R$ 471 milhões da conta do governo estadual para pagamento dos servidores que estão com salários do mês de agosto atrasados.

Por decisão judicial, o governo do Estado deve efetuar o pagamento da folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O montante não pode ser retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.

Na decisão, o magistrado diz que o Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores. “Como já sinalizado por este Juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”, relatou o magistrado.

Assim que o valor integral for atingido, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será intimada para que realize a transferência dos dados bancários dos servidores para que o Banco Bradesco faça o repasse.


Se o saldo encontrado no banco Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o arresto deverá ser ampliado em outras contas, podendo ser de outros bancos em que o Estado seja correntista. Neste caso, os valores deverão ser transferidos para conta única do Tesouro Estadual.

O magistrado também destaca que os oficiais de justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial, caso necessário.

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