Justiça encontra nas contas do RJ só 3% dos R$ 471 mi para pagamento de salários atrasados de servidores
Operação de arresto nas contas do governo continuará na segunda-feira (12)
Rio de Janeiro|Do R7
Após decisão de arresto em contas do governo do Rio de Janeiro para pagar salários atrasados de servidores, a Justiça encontrou nesta sexta-feira (9) apenas 3% do valor necessário para o pagamento dos funcionários ativos, inativos e pensionistas que ainda não receberam o salário de agosto. A informação é do advogado Carlos Jund, da Fasp (Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro), entidade que acompanhou a operação.
Segundo ele, foram encontrados R$ 17 milhões nas contas do governo fluminense. No entanto, para pagar os servidores que ainda não receberam o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou na última quinta-feira (8) o arresto de cerca de R$ 471 milhões.
A operação para arrestar os valores continuará na segunda-feira (12), segundo o advogado da Fasp.
Na última segunda-feira (5), a Secretaria Estadual de Fazenda informou que cerca de 70% da folha de pagamento do Estado havia sido depositada. No entanto, os outros 30% ainda não tinham sido quitados — o governo fluminense informou na ocasião que depositara R$ 1,4 bilhão de um total de R$ 2 bilhões (valor total líquido da folha de pagamento).
Por decisão judicial, o governo do Estado deve efetuar o pagamento da folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O montante não pode ser retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.
Em nota divulgada no começo da semana, o Executivo acrescenta que está concentrando esforços para quitar a folha de pagamento de agosto até o 10º útil deste mês, que cai no dia 15. Os valores serão pagos de acordo com a entrada de receita de tributos em caixa, diz a secretaria. O governo diz que os salários serão pagos integralmente e não haverá parcelamento da folha salarial.
Na decisão, o magistrado diz que o Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores. “Como já sinalizado por este Juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos”, relatou o magistrado.
Assim que o valor integral for atingido, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será intimada para que realize a transferência dos dados bancários dos servidores para que o Banco Bradesco faça o repasse.
Se o saldo encontrado no banco Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o arresto deverá ser ampliado em outras contas, podendo ser de outros bancos em que o Estado seja correntista. Neste caso, os valores deverão ser transferidos para conta única do Tesouro Estadual.
O magistrado também destaca que os oficiais de justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial, caso necessário.