Após julgamento de hoje, metroviários terão que encerrar greve
Justiça definirá reajuste da categoria e eventuais punições em caso de paralisação abusiva
São Paulo|Fernando Mellis, do R7
Após o julgamento da greve dos metroviários, neste domingo (8), a Justiça vai determinar o retorno imediato da categoria ao trabalho. Essa é a expectativa do Metrô para que a paralisação iniciada na quinta-feira (5) tenha fim. A companhia recorreu ao Judiciário após a assembleia dos trabalhadores anunciar o movimento grevista.
O Metrô pede que a Justiça considere a paralisação abusiva e que determine de qual deverá ser o reajuste salarial da categoria. As partes não entraram em acordo econômico em nenhuma das cinco tentativas de conciliação. Os metroviários reduziram a proposta de aumento de 35,47% para 12,2%. A empresa elevou a oferta de 5,2% para 8,7%. Os trabalhadores queriam ao menos 10%.
Além disso, a proposta da companhia incluía reajuste de 8,7% no vale-refeição, 17% no vale-alimentação, extensão do auxílio-creche, além da retirada da coparticipação dos funcionários no vale-refeição. Agora, todos esses índices serão fixados pelos desembargadores.
Metrô envia telegramas para convocar grevistas e ameaça demissões
O relator do processo, desembargador Rafael Pugliese, explica que o que foi discutido nas negociações será levado em conta, mas que a lei determina que o reajuste seja com base na inflação, sendo assim, menos do que os 8,7% oferecidos pelo Metrô.
— A lei estabelece parâmetros para os reajustes e não podem ultrapassar índices de inflação. As partes chegaram a um intermediário de negociação. A negociação não pode ser desconsiderada. Há uma vontade de ambas as partes, estabelecida pela aproximação de índices. Isso tudo o colegiado vai precisar considerar, avaliar, para justificar uma decisão.
Se o movimento grevista for considerado ilegal, a empresa poderá demitir por justa causa, além de descontar os dias parados. Pugliese esclarece que após o julgamento, não poderá haver mais paralisação.
— Uma vez julgada a greve, os trabalhadores são obrigados a retornar ao trabalho imediatamente. Eles saem cientes da decisão no dia da sessão. Nesse caso, a greve é iniciada por uma deliberação dos trabalhadores e é encerrada por uma decisão judicial. Manter a mobilização pela greve depois da decisão judicial é um exercício irregular de direito, é um abuso de direito. Quem se dispuser a isso terá que se enfrentar com as consequências naturais. As punições são todas possíveis: civis, criminais e trabalhistas. Julgada a greve, seja ela abusiva ou não abusiva, ela está encerrada.
Nas mãos da Justiça, reajuste de metroviários pode ser menor do que já foi oferecido