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Carandiru: Advogada de policiais diz que processo "foi feito às pressas" e não teve “uma apuração séria”

Segundo a defensora, os acusados estavam cumprindo ordens 

São Paulo|Vanessa Beltrão, do R7

Durante defesa, advogada diz que "missão dada é missão cumprida"
Durante defesa, advogada diz que "missão dada é missão cumprida" Durante defesa, advogada diz que "missão dada é missão cumprida"

A advogada dos 26 policiais militares acusados de participação no episódio conhecido como “massacre do Carandiru”, Ieda Ribeiro de Souza, usou expressões fortes e fez acusações em plenário durante as mais de duas horas de argumentação. O discurso foi feito na tarde deste sábado (20), durante a fase de debates do julgamento que acontece desde a última segunda-feira (15) no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste de São Paulo.

O tempo todo falando diretamente para os jurados, ficando por vezes frente a frente com os membros do Conselho de Sentença, a defensora afirmou que “ esse processo foi feito às pressas” para dar respostas às organizações internacionais e “não teve uma apuração séria”.

Ieda se baseou em três argumentos para pedir a absolvição dos réus. O primeiro deles é de que os PMs tinham “o dever de estar lá” e “agiram em legítima defesa”. No terceiro ponto, a defensora voltou a questionar a falta de uma individualização de conduta.

— Eu só posso ser condenado pelo que eu fiz, não pelo que dizem... Esses homens efetivamente cumpriram ordens, missão dada é missão cumprida.

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Ela também insinuou que todas as autoridades que estavam na casa de detenção no dia 2 de outubro de 1992, data do massacre, foram “incompetentes” e “covardes” , insinuando que não conseguiram uma negociação com os detentos antes da entrada da polícia no pavilhão nove.

Apontando para os réus, afirmou:

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— Incompetência, covardia, ninguém quis enfrentar aquilo que estava acontecendo lá. Só quem enfrentou foram aqueles homens [réus].

Em plenário, a defensora lamentou a falta do confronto balístico (exame que determina de quais armas partiram os tiros). Em 1992, essa prova não pôde ser realizada pelo IC (Instituto de Criminalística) que, na época, alegou "inviabilidade".

Segundo consta no processo, a dificuldade para a realização do exame é porque foram apreendidas 392 armas de fogo (calibres 38, 357 e 9 mm), mas apenas 160 projéteis e fragmentos foram recolhidos. Desses, 136 eram compatíveis com os referidos calibres, ou seja, menos de uma bala por arma.

No fim da sua argumentação, Ieda pediu para que os jurados se colocassem no papel dos réus e criticou a denúncia do Ministério Público.

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