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Casal é condenado a indenizar família de Vitor Gurman

Land Rover atropelou e matou o administrador, de 24 anos, em 2011

São Paulo|

Em 23 de julho de 2011 Gurman foi atropelado na Vila Madalena
Em 23 de julho de 2011 Gurman foi atropelado na Vila Madalena Em 23 de julho de 2011 Gurman foi atropelado na Vila Madalena

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a nutricionista Gabriela Guerreiro e o empresário Roberto de Souza Lima, que estavam no Land Rover que atropelou e matou o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, em 2011. Os dois foram condenados a pagar indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão aos familiares do jovem. Ainda cabe recurso.

Na madrugada de 23 de julho de 2011, Gabriela dirigia pela rua Natingui, na Vila Madalena, zona oeste paulistana, quando atropelou Gurman, que estava na calçada. Depois de atingir o jovem, o impacto do carro arrancou um poste de iluminação e o veículo tombou.

De acordo com o Ministério Público, os exames periciais confirmaram que Gabriela estava alcoolizada e dirigindo em alta velocidade — ela foi denunciada por homicídio doloso qualificado (quando se assume o risco de cometer o crime) em 2013. Ela responde ao processo em liberdade.

Lima, namorado de Gabriela e dono do carro, estava no banco do passageiro no momento do acidente. À Justiça, a defesa de Gabriela afirmou que ela perdeu o controle do veículo quando tentou segurar Lima, que estava sentado no banco do passageiro e sem cinto de segurança.

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Sentença

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, sentenciou no último dia 28 que Gabriela e Lima terão que pagar indenização por danos morais ao pai, mãe e a avó da vítima no valor de R$ 260 mil, para cada um. Também determinou que seja paga indenização por danos morais de R$ 22,4 mil ao pai e à mãe, além de R$ 5.000 ao tio do jovem.

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A sentença ainda estipula que as indenizações tenham correção com juros de 1% desde a data do crime, além de ter determinado que os acusados arquem com os custos de despesas processuais e os honorários dos advogados da família de Gurman.

"O dano moral é evidente, pois não se discute a dor e o sofrimento que a perda de um ente querido ocasiona, aliás, todos se solidarizam. Esse dano moral deve ser compensado por meio de indenização apta a provocar um considerável sentimento positivo aos autores, sem ocasionar, de outro lado, o enriquecimento sem causa às partes", diz Garcia em sua decisão.

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