Caso Vitor Gurman: Land Rover estava com o dobro da velocidade permitida
Motorista dirigia o carro em alta velocidade e embriagada, segundo laudos do caso
São Paulo|Thiago de Araújo, do R7

O laudo sobre a velocidade do jeep Land Rover que atropelou e matou o administrador Vitor Gurman, de 24 anos, em 2011 na zona oeste de São Paulo, aponta que o carro, conduzido pela nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, estava com o dobro da velocidade permitida para a via. O documento do IC (Instituto de Criminalística) foi incluído no processo após mais de dois anos do crime.
Produzido pelo perito Fábio Henrique Jagosich, o laudo de 61 páginas foi feito com base nas imagens das câmeras de segurança da rua. Com a análise, foi possível estimar que a velocidade média do Land Rover, no momento do atropelamento, ocorrido por volta das 3h54 do dia 23 de julho de 2011, estava “entre 62 km/h e 92 km/h”. A velocidade máxima na mesma via era de 30 km/h, o que significa que o carro estava pelo menos com o dobro do permitido.
Para o advogado Alexandre Venturini, que representa a família de Vitor Gurman no caso, o documento produzido pelo IC apresenta resultados semelhantes ao produzido pelo perito Ricardo Molina no ano passado. Esse laudo, feito a pedido da família da vítima, acabou excluído do processo por ordem da juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, mas deve ser reapresentado durante a instrução do caso, o que deve ocorrer após a denúncia do Ministério Público, aguardada para a próxima semana.
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Ao R7, Venturini explicou que está caracterizada a alta velocidade do carro conduzido por Gabriella, já que ela era desproporcional para aquela rua. A motorista perdeu o controle do veículo, atropelou Vitor Gurman na calçada e ainda capotou antes de parar.
— Considerando a margem mínima, ela já estava acima do dobro. Fazendo um paralelo, ali é uma via de 30 km/h, e estamos falando mais do que o dobro, então é como se eu estivesse em uma estrada (com máxima de 120 km/h) a 240 km/h. Eu li isso porque devo considerar a margem de erro pelo mínimo.
Embriaguez já havia sido comprovada
Na época do atropelamento, a nutricionista alegou que diria o Land Rover, de propriedade do engenheiro Roberto de Souza Lima, seu namorado e que também estava no interior de veículo, sofrendo ferimentos leves, em razão de que ele havia bebido durante uma festa em uma casa noturna, horas antes. Entretanto, ela não se feriu e se recusou a fazer o exame do bafômetro.
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Segundo relatou a política no inquérito do caso, Gabriella “aparentava estar embriagada no momento do acidente”, o que foi atestado pelo laudo feito pelo IML (Instituto Médico Legal). Diante disso, a nutricionista admitiu que “tomou uma marguerita, por volta das 23h30, e nada mais alcoólico no bar, sendo que ingeriu muita água também”.
Por dirigir em alta velocidade e embriagada, a motorista deve ser denunciada por homicídio doloso (quando o acusado assume o risco de matar), com possíveis agravantes. É o que espera o advogado da família de Vitor Gurman.
— Não espero nada além disso. Do ponto de vista técnico, se o MP entendesse que não se trata de homicídio doloso, o processo não poderia permanecer na 5ª Vara do Júri, seria preciso realizar a remessa dos autos a uma vara comum.
Alexandre Venturini disse ainda não acreditar que seja possível descaracterizar o caráter doloso do atropelamento. O tema é sempre alvo de debates em crimes de trânsito que resultam em vítimas, sejam elas fatais ou não.
— Existe uma linha muito tênue entre um dolo eventual, que não é a intenção deliberada, em que o sujeito assume o risco e aceita, e a culpa consciente, em que assume o risco e não aceita o resultado. Na jurisprudência você vai encontrar como elementos que vão caracterizar o dolo eventual a embriaguez e a alta velocidade. É a combinação que revela que a pessoa que bebe conscientemente, pega o carro e guia em alta velocidade, ela está assumindo e aceitando o resultado morte. Os elementos técnicos são mais que suficientes para caracterizar o dolo eventual.
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