Condenadas por matar e queimar família no ABC não terão direito a saidinhas da prisão no futuro
Anaflávia e Carina cometeram o crime quatro dias após regras mais duras entrarem em vigor e ficarão mais tempo no regime fechado
São Paulo|Do R7
Os três réus condenados nesta semana por ter matado e carbonizado uma família no ABC paulista, em 2020, não terão direito às “saidinhas temporárias” quando chegarem ao regime semiaberto.
Além disso, levarão mais tempo para alcançar essa fase do cumprimento de pena em que é permitido ao preso deixar a penitenciária para trabalhar ou estudar.
Isso porque o crime foi cometido apenas quatro dias depois de ter entrado em vigor uma lei que endureceu regras do Código Penal e do Código de Processo Penal e vetou saidinhas a condenados por crimes hediondos com morte de vítimas ocorridos a partir daquela data, 23 de janeiro de 2020.
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A norma foi criada por um grupo de deputados, que analisou o "projeto anticrime" apresentado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e propostas elaboradas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias ao texto que deu origem à "lei anticrime". Assim, Anaflávia Gonçalves, condenada a uma pena de 61 anos por ter matado os pais — os empresários Romuyuki Gonçalves e Flaviana Gonçalves, além do irmão dela, Juan, de 15 anos —, é uma das primeiras condenadas por crimes de repercussão nacional a ser enquadrada nas regras mais duras.
Também foram condenados a namorada dela, Carina Abreu, que pegou uma pena de 74 anos, e Guilherme Silva, que recebeu uma pena de 56 anos. Eles foram ainda considerados culpados por crimes como ocultação de cadáver e associação criminosa. Outros dois suspeitos de participação nos assassinatos estão presos e serão julgados em outra data.
De acordo com a polícia, Anaflávia e Carina informaram aos outros três suspeitos que havia R$ 85 mil na casa e ajudaram os três comparsas a entrar na residência da família, em Santo André. No dia do roubo, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, eles não encontraram o dinheiro e, depois de ameaçar as vítimas, decidiram matá-las.
Os corpos do casal e do adolescente foram colocados dentro do carro da família e levados a uma estrada de terra em São Bernardo do Campo. O veículo foi incendiado, e as vítimas, carbonizadas.
Regras mais duras
As saídas temporárias são prerrogativas dos presos no regime semiaberto e funcionam como uma estratégia para iniciar a ressocialização deles de forma gradual. Eles têm direito a cinco saídas de até sete dias por ano.
Além de vetar as saidinhas para presos por crimes hediondos com morte de vítima, a "lei anticrime" aumenta o tempo em que o detento fica no regime fechado até alcançar o semiaberto.
O período mínimo de cumprimento de pena para que aconteça a mudança passou de dois quintos (40%) para 50%, considerando esse tipo de crime (hediondo), no caso de réus primários.
Carina, por exemplo, que pegou a maior pena pelo crime da família carbonizada no ABC, poderá ficar até 37 anos em regime fechado até obter progressão, caso não consiga remir parte de sua pena trabalhando no presídio, por exemplo.
O prazo máximo de cumprimento de pena também mudou, de 30 anos para 40 anos, outro fator que deve contribuir para deixar os condenados mais tempo presos.
Retroação
O jurista Alamiro Velludo Netto explica que as mudanças na legislação penal que endurecem as regras só valem para crimes praticados após sua entrada em vigor. Ou seja, elas não retroagem para casos anteriores, conforme previsão da Constituição. Isso só poderia acontecer se fosse em benefício dos réus, e não para submetê-los a regras mais duras.
Dessa forma, pessoas condenadas no passado por crimes hediondos continuam sob as regras antigas. Entre elas estão o cumprimento máximo de pena de até 30 anos, progressão mais branda em relação à nova lei e saidinhas para presos de bom comportamento no regime semiaberto.
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