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Decisão de Alckmin de multar consumidor por desperdício de água é ilegal, diz Idec 

Segundo instituto, quem se sentir lesado pela medida "arbitrária" deve recorrer à Justiça

São Paulo|Do R7

Apesar de o governo negar racionamento, moradores de alguns bairros da capital se queixam de falta de água durante a noite
Apesar de o governo negar racionamento, moradores de alguns bairros da capital se queixam de falta de água durante a noite

A decisão do governo Geraldo Alckmin de aplicar multa em quem aumentar o consumo de água na região metropolitana de São Paulo foi considerada abusiva e ilegal pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A medida ainda não foi detalhada, mas o governador confirmou que ela deve entrar em vigor a partir do próximo mês.

De acordo com o instituto, a cobrança contraria o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços. No caso das multas aplicadas às contas de água, a “justa causa” não faria sentido porque as medidas necessárias para evitar a escassez não foram tomadas pelo governo.

Em nota, o Idec afirma que “o governo do Estado tem conhecimento desde 2002 dos níveis preocupantes dos reservatórios de água e, no entanto, não adotou, na velocidade necessária, medidas tais como a diminuição das perdas físicas de água (perto de 25% da água tratada é perdida na rede de distribuição), a elevação do percentual de tratamento do esgoto na Grande São Paulo (hoje, apenas 50% do esgoto é tratado) e o rápido estímulo à troca de medidores coletivos por medidores individuais [...]”

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse não ter uma posição firmada sobre a iniciativa, porque o governo ainda não divulgou qual instrumento legal vai utilizar para colocá-la em vigor. Uma das possibilidades é que a medida se paute em um decreto federal que permite a adoção de mecanismos tarifários de contingência em casos de racionamento ou escassez. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem em São Paulo, Marco Antonio Araujo Júnior, o Estado não passa por nenhuma dessas situações ainda.


— A questão é que precisa saber qual instrumento vai ser utilizado. Dependendo de como for, pode ferir o Código de Defesa do Consumidor, sobretudo porque pode se tornar uma desvantagem excessiva ao consumidor. A OAB está aguardando essa decisão para se pronunciar.

A iniciativa é uma das medidas adotadas pelo governo para enfrentar a crise hídrica por que passa a capital e região metropolitana, a maior já registrada nos últimos 84 anos. Em comunicado na noite desta terça-feira (22), a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) afirmou que a base de cálculo para o acréscimo nas contas será a média dos 12 meses de 2013.

O Idec disse, ainda, que orienta o consumidor que se sentir lesado “por uma medida arbitrária como essa a recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor, mas é preciso aguardar o desfecho dessa situação”.

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