A Justiça de São Paulo condenou, em decisão unânime, um homem a pagar indenização de R$ 15 mil por injúria racial ao funcionário de um bar que ele ofendeu.
Segundo a investigação, o caso ocorreu na saída do estabelecimento. Ao notar que o cliente deixava o bar sem apresentar a comanda paga, o funcionário o orientou a voltar ao caixa. Exaltado, o homem foi impedido de sair e o ofendeu.
O réu o chamou, entre outras palavras, de “macaco”, “lixo” e afirmou que “deveria estar comendo banana”, além de dizer que faria com que a vítima perdesse o emprego.
Relator do recurso, o desembargador Andrade Neto considerou que as testemunhas do réu apresentaram relatos superficiais, além de não terem negado a discussão nem os xingamentos.
“Reputo que a prova oral produzida demonstrou de forma satisfatória a prática de conduta antinormativa por parte do réu”, disse Neto. Os termos empregados, apontou, tinham nítido caráter ofensivo e discriminatório.
O desembargador ponderou também que foi evidente o abalo moral experimentado por Jailton, a vítima, “em virtude da humilhação e do constrangimento que sofreu em local público”.