Jurado doente pode cancelar julgamento de massacre do Carandiru
Júri está supenso desde ontem após um dos sete jurados passar mal
São Paulo|Ana Ignacio, do R7
O julgamento dos 26 policiais militares acusados de participação do massacre do Carandiru continua suspenso, informou na manhã desta quinta-feira (18) o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O júri está parado desde ontem, após um dos sete jurados passar mal.
Segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa do TJSP, “ainda não há condições de retornar ao trabalho. Na hora do almoço o paciente passará por nova avaliação médica e se houver possibilidade, o julgamento será retomado. Entretanto, não se descarta a possibilidade de dissolução do Conselho de Sentença, caso não haja melhoras”.
Detalhes sobre o estado de saúde não foram divulgados para preservar a intimidade do jurado. Caso o médico indique que há condição de o jurado retornar à atividade amanhã, por exemplo, o juiz José Augusto Nardy Marzagão pode suspender o julgamento por mais um dia.
No entanto, se a avaliação médica indicar que não houve e não há previsão de melhora do jurado, o Conselho de Sentença será dissolvido e o julgamento, que começou na segunda-feira (15) pode ser novamente cancelado.
O julgamento dos policiais militares foi adiado pela segunda vez na semana passada. Nesta ocasião, uma jurada passou mal e o júri foi dissolvido.
O júri popular poderia já ter acontecido no dia 28 de janeiro de 2013, mas, devido à um recurso da defesa, foi adiado pela primeira vez. Na época, foi pedida a perícia do confronto balístico (exame que determina de quais armas partiram os tiros). Em 1992, essa prova não pôde ser realizada pelo IC (Instituto de Criminalística) que, na época, alegou "inviabilidade".
Réus
Estava previsto para acontecer nesta quinta-feira (18) a leitura das peças e o interrogatório de 4 dos 26 PMs da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) que atuaram no 2º pavimento (primeiro andar) do pavilhão nove. São eles: Ronaldo Ribeiro dos Santos; Aércio Dornelas Santos; Wlandekis Antonio Candido Silva; Roberto Alberto da Silva; Antonio Luiz Aparecido Marangoni; Joel Cantilio Dias; Pedro Paulo de Oliveira Marques; Gervásio Pereira dos Santos Filho; Valter Ribeiro da Silva (morto); Marcos Antonio de Medeiros; Luciano Wukschitz Bonani (morto); Paulo Estevão de Melo; Haroldo Wilson de Mello; Roberto Yoshio Yoshikado; Fernando Trindade; Salvador Sarnelli; Argemiro Cândido; Elder Tarabori; Antonio Mauro Scarpa; Marcelo José de Lira; Roberto do Carmo Filho; Zaqueu Teixeira; Osvaldo Papa; Reinaldo Henrique de Oliveira; Sidnei Serafim dos Anjos; Eduardo Espósito; Maurício Marchese Rodrigues; Marcos Ricardo Poloniato.
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Os réus respondem por homicídio qualificado — com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima — de 15 detentos durante a ação policial realizada no dia 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção em São Paulo. Ao todo, 111 presos foram mortos.
Os próximos júris, que ainda não foram marcados, julgarão os que ocupavam o 3º pavimento (78 mortos, sendo que um único policial responde pela morte de cinco e será julgado separadamente), o 4º pavimento (oito mortos) e o 5º pavimento (dez mortos).
Ao todo, 286 policiais militares entraram no complexo penitenciário do Carandiru para conter a rebelião em 1992, desses, 84 foram acusados de homicídio. Desde aquela época, cinco morreram e agora restam 79 para serem levados a julgamento.