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Não há irregularidade em investigação que levou entregador de pizzas à cadeia, diz Polícia Federal

Órgão defende isenção de delegado responsável por inquérito e reconhecimento de acusado

São Paulo|Do R7

Gabriel Scarcelli Barbosa está detido no CDP 4 de Pinheiros
Gabriel Scarcelli Barbosa está detido no CDP 4 de Pinheiros Gabriel Scarcelli Barbosa está detido no CDP 4 de Pinheiros

A Polícia Federal rebateu, nesta quinta-feira (10), argumentos dos advogados do entregador de pizzas Gabriel Scarcelli Barbosa, de 28 anos, acusado de roubo de carros na Vila Mariana.

Filho da professora Ianni Regia Scarcelli, do Instituto de Psicologia da USP, Barbosa tem recebido apoio de intelectuais de diversos Estados. Um abaixo-assinado com 238 nomes foi anexado ao processo referente ao seu pedido de liberdade. Ele está preso no CDP 4 de Pinheiros.

Na semana passada, o desembargador Sérgio Ribas negou a soltura de Barbosa. Como a decisão é liminar (provisória), o caso ainda deve ser debatido pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça.

Os defensores contestam o reconhecimento fotográfico do entregador de pizzas, feito por meio de imagens extraídas do Facebook, e a isenção do delegado responsável pelo inquérito.

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“Cadernos de fotografias com pessoas podem ter as imagens provindas de qualquer local, como bancos de dados de documentos (como a do RG ou de crachás de servidores públicos), fotos de cadastros para entrada em portarias e sites públicos da internet como o Google ou o Facebook”, afirma a PF em nota.

De acordo com o órgão, Barbosa foi reconhecido por duas vítimas por meio de foto e, posteriormente, pessoalmente.

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“No reconhecimento pessoal, são colocadas lado a lado pessoas com características físicas semelhantes e a vítima fica em local apartado e não visível aos que estão sendo objeto do reconhecimento”, diz a nota da PF. “Há orientação de que somente seja positivado o reconhecimento quando houver certeza.”

Com relação à isenção do delegado Kleber Isshiki, vítima de um roubo na região, o órgão afirma: “Não há proibição legal, nem entendimento judicial, de que a condução do inquérito policial seja feita por alguém que esteve envolvido diretamente nos fatos, desde que não seja amigo ou inimigo do investigado.”

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A PF diz ainda que o inquérito chegou a ser distribuído a outro servidor, “que foi removido, sobrando então somente o Delegado Kleber, para quem todas as investigações foram encaminhadas”.

"Lembramos que todos os inquéritos policiais federais passam por três controles: da Corregedoria da PF, do Ministério Público e do Judiciário, não tendo havido qualquer irregularidade no caso noticiado", conclui a nota.

Confira a íntegra do posicionamento da Polícia Federal:

Nota de Esclarecimento

Tendo em vista as informações veiculadas por esse veículo de imprensa, mencionando as investigações da Polícia Federal conduzidas pelo Delegado Kleber Isshiki, esclarecemos que, contrariamente ao que foi noticiado:

– Em 17/09/2013 houve um roubo a uma oficina mecânica onde se encontrava o Delegado Kleber Isshiki, no qual 3 pessoas, com armas de fogo, invadiram e roubaram uma oficina mecânica na Vila Mariana, aproveitando também para roubar os pertences dos clientes que lá estavam, como carteiras e telefones celulares. Um dos telefones celulares roubados pertencia à Polícia Federal;

– A investigação do roubo de um telefone celular pertencente à Polícia Federal é de atribuição desta própria polícia, por ser um bem da União - a verdadeira “vítima”;

– O crime, ao ser cometido, era de autoria desconhecida;

– A atribuição para investigação desse crime é a Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio da União, onde o Delegado Kleber já se encontrava lotado antes do evento. Trata-se de delegacia com estrutura enxuta, contando à época com três delegados, sendo que um deles não conduz investigações por ter outras atribuições administrativas;

– O inquérito foi distribuído a outro servidor, que foi removido, sobrando então somente o Delegado Kleber, para quem todas as investigações foram encaminhadas;

– Não há proibição legal, nem entendimento judicial, de que a condução do inquérito policial seja feita por alguém que esteve envolvido diretamente nos fatos, desde que não seja amigo ou inimigo do investigado;

– A investigação do roubo do celular da Polícia Federal não aponta Gabriel Scarcelli Barbosa como autor do crime e os mandados de prisão expedidos contra ele não se referem a esse crime, mas sim a outros dois inquéritos policiais diferentes, referentes a roubos de outros dois veículos, com outras duas vítimas, que nada tem a ver com a PF;

– Durante a investigação do roubo do celular, verificou-se que o automóvel utilizado no crime da oficina era roubado, e que nele havia documentação de outro veículo roubado, ambos nas proximidades da Vila Mariana, evidenciando que a quadrilha atuava também no roubo a veículos. Foram identificados, por meio de rastreamento dos telefones roubados, aqueles que estavam se utilizando deles. Dessa maneira chegou-se ao grupo, que passou a ser investigado;

– Identificadas as pessoas, passaram ser realizadas atividades de campo nos locais onde os telefones eram usados, para complementação da investigação;

– Assim, a identificação dos suspeitos pela polícia não foi realizada pelo Facebook, como foi veiculado, mas sim pelas diligências acima;

– Ao longo do inquérito, foram identificados outros roubos de veículos e a Polícia Federal não poderia ficar inerte, somente por estar investigando aquele caso envolvendo um bem de sua propriedade;

– Verificando-se a existência de outras vítimas de outros roubos de veículos, elas foram intimadas para prestar informações e consultar cadernos com fotografias nos quais há fotografias de diversas pessoas, inclusive daquelas pessoas apontadas na investigação como suspeitas do crime, com o fim de se identificar os autores dos crimes;

– Cadernos de fotografias com pessoas podem ter as imagens provindas de qualquer local, como bancos de dados de documentos (como a do RG ou de crachás de servidores públicos), fotos de cadastros para entrada em portarias e sites públicos da internet como o Google ou o Facebook;

– Nos casos em que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas dos outros roubos é positivo, realiza-se, num segundo momento, o reconhecimento pessoal dos investigados;

– No reconhecimento pessoal, são colocadas lado a lado pessoas com características físicas semelhantes e a vítima fica em local apartado e não visível aos que estão sendo objeto do reconhecimento. Há orientação de que somente seja positivado o reconhecimento quando houver certeza;

– Foram esclarecidos, após as investigações, outros 13 roubos, cada um investigado num procedimento distinto;

– Houve, nessas investigações, o uso de fotos de redes sociais (Facebook) nos cadernos de identificação – inclusive, mais detalhadas e nítidas do que a de um RG, garantindo assim, mais segurança a quem é identificado, de não ser confundido com outra pessoa;

– Gabriel não foi apontado como fazendo parte do grupo que foi identificado como sendo o autor do primeiro roubo, ele foi reconhecido desta maneira, por foto e depois pessoalmente, por duas vítimas diferentes de dois outros roubos investigados em outros dois inquéritos diferentes e, por isso, foi mantido preso;

– Todas as investigações já estão em fase processual, sendo que a primeira, manteve-se na Justiça Federal e as outras, não possuírem bens da União envolvidos, foram deslocadas para a Justiça Estadual, onde continuam tramitando, sem que houvesse qualquer decretação de nulidade referente à investigação criminal.

– Lembramos que todos os inquéritos policiais federais passam por três controles: da Corregedoria da PF, do Ministério Público e do Judiciário, não tendo havido qualquer irregularidade no caso noticiado.

Atenciosamente,

Setor de Comunicação Social

Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo

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