Pedido “genérico” do MP fez denúncia contra integrantes do PCC ser negada, diz juiz
Thomaz Corrêa Farqui aponta “problemas” no pedido feito pelos promotores do Gaeco
São Paulo|Do R7
A denúncia feita pelo Ministério Público contra 175 pessoas que teriam ligação com a facção criminosa PCC já está com o desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori. É ele, em segunda instância, que vai definir se aceita os pedidos de prisão preventiva dos denunciados e a mudança de 33 deles para o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) no sistema prisional de São Paulo. Em primeira instância, as duas medidas foram negadas por “problemas”.
Com 890 páginas, a denúncia contra 175 acusados de integrar a facção criminosa foi parcialmente aceita em relação a 161 nomes, enquanto 14 sequer foram considerados por falta de provas de que façam parte do PCC. Em sua decisão, o juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, destacou que o pedido assinado por 23 promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) era “genérico”.
— O Ministério Público requer a prisão preventiva de mais de 170 denunciados. O pleito, não obstante o empenho e a combatividade do Doutor subscritor, é genérico, não trazendo, de forma especificada e, principalmente, individualizada, os fundamentos e requisitos autorizadores da custódia cautelar almejada. De fato, não indicou o MP em que medida se faz necessária a prisão de cada um dos réus, tampouco indicou os elementos probatórios que demonstram, também em relação a cada um deles, a existência de indícios de autoria.
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Além disso, o juiz questionou a “cautelaridade” do pedido da Promotoria, uma vez que as interceptações telefônicas divulgadas pela imprensa nos últimos dias, nas quais supostos integrantes da facção criminosa falam sobre o envolvimento de policiais com criminosos e até mesmo abordam um plano para matar o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, são anteriores a janeiro de 2013, quando tiveram fim as gravações autorizadas pela Justiça.
— Difícil, no caso concreto, é vislumbrar-se urgência. A ação cautelar para colheita de provas tramitou por quase três anos, sem qualquer pedido cautelar neste interregno. Após seu término os autos permaneceram em cartório por quase dois meses para então irem com vista ao Ministério Público. E uma vez remetidos ao Ministério Público, o feito lá permaneceu cerca de cinco meses e meio, para, só então, ser oferecida denúncia.
Até mesmo a formulação da denúncia e as alegações dos promotores foram alvo de questionamento por parte do juiz de primeira instância.
— Muitos denunciados não falavam ao celular há mais de três anos e, em relação a alguns deles, a própria denúncia menciona que não mais integravam a organização criminosa. Não bastasse isso, dezenas de réus estão presos e cumprem penas superiores a cem anos, a tornar inútil sua prisão preventiva.
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Na última segunda-feira (14), em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, tanto o governador Geraldo Alckmin quanto o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, disseram esperar por uma decisão diferente por parte do desembargador de segunda instância, acatando a denúncia do MP e transferindo os 33 presos para o RDD.
Segundo a assessoria do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), não há prazo definido para que o desembargador pronuncie a sua decisão. O MP disse que o caso segue em segredo de Justiça.