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Sem título para votar, suspeita de torturar rival com cigarro não escapa da prisão em período eleitoral

Jovem estava foragida; estratégia de advogado de defesa falhou

São Paulo|Ana Cláudia Barros, do R7

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Suspeita de torturar jovem no litoral paulista se apresenta à polícia
Suspeita de torturar jovem no litoral paulista se apresenta à polícia

Elizângela Granneman, a suspeita de torturar uma adolescente com cigarro no litoral paulista, chegou às 14h39 na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), em Praia Grande (litoral de SP), para prestar depoimento. Ao lado de seu advogado, a jovem tentava esconder o rosto com uma blusa com capuz e óculos escuros.

De acordo com a delegada Rosemar Cardoso Fernandes, que está à frente do caso, Elizângela será interrogada, indiciada e presa.


Rosemar afirma que a suspeita terá a prisão temporária cumprida, mesmo dentro do período eleitoral, por não possuir título de eleitor, frustrando a manobra da defesa da jovem de se apresentar agora para escapar da cadeia.

— O artigo 236 veda a prisão de qualquer eleitor. Ela não é eleitora, não providenciou a emissão do título, não está inscrita na Justiça Eleitoral.


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O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4737/65) determina que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Neste caso, mesmo com temporária decretada, a suspeita não poderia ser presa.

Suspeita saiu algemada de delegacia de defesa da mulher
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Vídeo


Na semana passada, Elizângela resolveu se defender usando a internet. Em vídeo de pouco mais de nove minutos, postado no YouTube, a jovem alegou que não é uma "cobra" e tentou justificar a agressão contra a adolescente. As imagens da violência, motivada por ciúme, espalharam-se pelas redes sociais, provocando revolta entre os internautas.

O pivô da briga seria o então companheiro de Elizângela. Ela argumentou que a vítima é ex-namorada do rapaz e que nunca aceitou o fim do relacionamento. Por esta razão, continuaria a “correr atrás” do jovem.

Sobre o vídeo gravado pela foragida, a delegada considerou a declaração “irrelevante”.

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