STJ nega pedido de liberdade a Suzane von Richthofen
Defesa questionava necessidade de exame criminológico
São Paulo|Do R7
Os ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por ter participado da morte dos pais Marísia e Manfred Albert von Richthofen, em 31 de outubro de 2002. O recurso já havia sido negado em 2011 pelo relator, o ministro Og Fernandes, e foi votado pelos demais, que também decidiram contra Suzane.
A defesa de Suzane afirma que ela preenche os requisitos exigidos pela lei para sair da cadeia, onde está desde 2002. No pedido, o advogado questiona a necessidade do exame criminológico, que não é mais obrigatório, mas pode ser solicitado, caso o juiz entenda que sim.
O pedido de liberdade já foi negado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo. Segundo o ministro Og Fernandes, o juiz pode se basear nas informações do laudo para negar o pedido.
— As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais.
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Suzane von Richthofen
Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de seus pais: por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. A defesa dela conseguiu que a pena fosse reduzida a 38 anos.
A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que seriam suficientes para obter a liberdade parcial. O ministro do STJ, porém, destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração de sua necessidade e urgência, o que não aconteceu.
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O crime
Manfred e Marísia dormiam quando Suzane, o namorado dela, Daniel, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, entraram na garagem no carro da jovem. A polícia conta que Suzane foi até o quarto dos pais para conferir se eles estavam dormindo.
Autorizados por ela, Daniel e Cristian entraram em ação. Daniel se aproximou de Manfred. Cristian, de Marísia. Foram inúmeros os golpes na cabeça com barras de ferro. Os irmãos ainda usaram toalhas molhadas e sacos plásticos para sufocar o casal.
Durante o assassinato, Suzane esperou no andar de baixo da casa. A jovem revirou o escritório para simular um assalto. Antes de ir embora, o trio embolsou 5.000 dólares e R$ 8.000 guardados por Manfred.
Depois da morte dos pais, Suzane foi com Daniel para um motel. Às 3h, a jovem deixou Daniel em casa e foi em busca do irmão Andreas numa LAN house. Ela e o irmão caçula voltaram à mansão. Ao se depararem com os pais mortos, Suzane acionou a polícia.
Na madrugada do dia 22 de julho de 2006, o Tribunal do Júri condenou Suzane e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos à prisão pelo assassinato do casal. Suzane, Daniel e Cristian foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.