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STJ nega pedido de liberdade a Suzane von Richthofen

Defesa questionava necessidade de exame criminológico

São Paulo|Do R7

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e está na cadeia, no interior de São Paulo, desde 2002
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e está na cadeia, no interior de São Paulo, desde 2002

Os ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por ter participado da morte dos pais Marísia e Manfred Albert von Richthofen, em 31 de outubro de 2002. O recurso já havia sido negado em 2011 pelo relator, o ministro Og Fernandes, e foi votado pelos demais, que também decidiram contra Suzane.

A defesa de Suzane afirma que ela preenche os requisitos exigidos pela lei para sair da cadeia, onde está desde 2002. No pedido, o advogado questiona a necessidade do exame criminológico, que não é mais obrigatório, mas pode ser solicitado, caso o juiz entenda que sim.

O pedido de liberdade já foi negado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo. Segundo o ministro Og Fernandes, o juiz pode se basear nas informações do laudo para negar o pedido.

— As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais.


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Suzane von Richthofen


Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de seus pais: por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. A defesa dela conseguiu que a pena fosse reduzida a 38 anos.

A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.


Os advogados dela afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que seriam suficientes para obter a liberdade parcial. O ministro do STJ, porém, destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração de sua necessidade e urgência, o que não aconteceu.

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O crime

Manfred e Marísia dormiam quando Suzane, o namorado dela, Daniel, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, entraram na garagem no carro da jovem. A polícia conta que Suzane foi até o quarto dos pais para conferir se eles estavam dormindo.

Autorizados por ela, Daniel e Cristian entraram em ação. Daniel se aproximou de Manfred. Cristian, de Marísia. Foram inúmeros os golpes na cabeça com barras de ferro. Os irmãos ainda usaram toalhas molhadas e sacos plásticos para sufocar o casal.

Durante o assassinato, Suzane esperou no andar de baixo da casa. A jovem revirou o escritório para simular um assalto. Antes de ir embora, o trio embolsou 5.000 dólares e R$ 8.000 guardados por Manfred.

Depois da morte dos pais, Suzane foi com Daniel para um motel. Às 3h, a jovem deixou Daniel em casa e foi em busca do irmão Andreas numa LAN house. Ela e o irmão caçula voltaram à mansão. Ao se depararem com os pais mortos, Suzane acionou a polícia.

Na madrugada do dia 22 de julho de 2006, o Tribunal do Júri condenou Suzane e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos à prisão pelo assassinato do casal. Suzane, Daniel e Cristian foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

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