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Ministério da Saúde fará emissão de registro para médicos estrangeiros

Mudança se dá pela resistência dos conselhos em conceder o registro aos profissionais 

Saúde|Do R7

O Ministério da Saúde ficará encarregado de emitir o registro para estrangeiros integrantes do Mais Médicos, de acordo com proposta aprovada nesta terça-feira (1º), na comissão do Congresso que analisa o projeto de conversão da Medida Provisória sobre o programa. O texto, que agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, traz ainda uma série de outras vitórias para o governo, que atualmente se vê às voltas com o atraso do programa, provocado, em parte, pela resistência dos Conselhos Regionais de Medicina em conceder o registro provisório para os profissionais estrangeiros.

Se aprovada, a proposta remete ao Ministério da Saúde a atribuição — atualmente exercida pelos conselhos regionais — de conceder o registro para profissionais estrangeiros atuarem no programa sem validação do diploma. Ou seja, retira a maior dificuldade enfrentada até agora para o início do trabalho dos estrangeiros no Mais Médicos. A autorização terá validade de três anos, renovável por mais um. O texto mantém atribuição dos conselhos regionais de Medicina de fiscalizar a atuação dos profissionais.

O relatório aprovado ontem na comissão mista que analisou a MP, de autoria do deputado Rogério Carvalho (PT), prevê ainda que ao menos 30% da carga horária do internato médico (que faz parte da graduação), seja feito na atenção básica e em serviço de urgência e emergência do SUS (Sistema Único de Saúde). Atualmente, não há obrigação de que o atendimento seja prestado em um serviço público, tampouco prevê a necessidade de que parte do aprendizado seja feita em atenção básica.

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O texto estabelece ainda que instituições particulares de ensino reembolsem o SUS quando seus alunos residentes usarem hospitais ou serviços de assistência públicos.

A proposta prevê que cursos de graduação de Medicina, dentro de dois anos, passarão por avaliações periódicas. Residências também serão submetidas a avaliações específicas.


O texto torna obrigatório o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, de dois anos de duração, com algumas exceções. Para as especialidades de clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria e medicina preventiva e social, o curso terá duração de um ano. Já os médicos interessados em genética médica, medicina do tráfego, medicina do trabalho, medicina esportiva, legal, nuclear, física e reabilitação, patologia e radioterapia terão acesso direto à residência.

Outro ponto polêmico incorporado no texto aprovado nesta terça-feira foi a criação de um Fórum Nacional de Ordenação de Recursos Humanos na Saúde. O colegiado, formado pelo governo e representantes de entidades de profissionais de saúde, de educação, de estudantes e de conselhos profissionais, será consultivo e de caráter permanente. Entre as suas atribuições estão criar diretrizes da profissão, critérios para certificação profissional, diretrizes para criação de vagas e curso em nível de graduação e pós-graduação em profissões de saúde. O deputado Henrique Mandetta (DEM-MS), propôs a supressão do artigo, por considerá-lo uma ameaça às atribuições do Conselho Nacional de Educação e de Residência Médica, mas foi voto vencido.


A votação do texto havia sido inicialmente marcada para a semana passada, mas foi duas vezes adiada. A versão agora aprovada se encaixa com todas as pretensões do governo. Uma das únicas sugestões da oposição incorporadas foi a de transferir a competência do registro de médicos para o Ministério da Saúde. E ainda assim, de forma a beneficiar o governo. A proposta inicial previa a transferência de atribuição do registro para o governo, mas apenas por um ano e sob a condição de que o Ministério da Saúde ficaria também encarregado de fiscalizar a atuação dos profissionais.

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O texto ajuda também a turbinar o ProvaB, o programa do governo criado em 2011 para atrair médicos brasileiros para serviços públicos, que está longe de ser um sucesso entre os formandos. Um dos atrativos do programa é a concessão de um bônus de 10% a 20% nas provas para residência médica. Universidades, no entanto, resistem em conceder tal benefício, sob o argumento de que isso poderia ferir a autonomia institucional. O relatório incorpora o bônus, fixa o limite de 10% e, se aprovado, passa a ser lei e, na avaliação de integrantes do Ministério da Saúde, algo que não poderá mais ser questionado.

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