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Rótulos de produtos orientam consumidores sobre calorias e sódio 

Anvisa obriga publicação do nome e validade do produto na embalagem

Saúde|Do R7

Anvisa exige que porção seja apresentada em medida caseira de fácil compreensão do consumidor
Anvisa exige que porção seja apresentada em medida caseira de fácil compreensão do consumidor

Cada alimento industrializado é identificado pelo rótulo presente na embalagem, mas nem sempre as informações são lidas e entendidas pelo consumidor. De acordo com a engenheira de alimentos do ITAL (Instituto de Tecnologia de Alimentos), Marcia Paisano Soler, o rótulo informativo é fundamental para as pessoas escolherem o que vão comer, principalmente para quem segue dietas alimentares. O rótulo contribui também para desfazer alguns equívocos comuns, como o do suposto excesso de sódio no refrigerante.

— Além da informação nutricional básica, que inclui as quantidades de carboidratos, proteínas, gorduras (totais, saturadas e trans), fibra alimentar e sódio, é obrigação da indústria informar as calorias do produto como primeira referência na tabela nutricional.

A Anvisa regulamentou em lei a obrigatoriedade de informações publicadas na embalagem e o tamanho da letra no rótulo, além do nome e tipo do produto, fabricante, data de validade, instruções de preparo e, se o produto for importado, é preciso informar de qual país e os dados precisam estar traduzidos.

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A lei da Anvisa é a mesma dos países do Mercosul, uma vez que os rótulos de produtos que são exportados entre as nações do bloco econômico devem ser uniformizados. A engenheira explica que o rótulo também deve apresentar o percentual do VD (Valor Diário de Referência) — quantidade recomendada de consumo diário — de cada nutriente, tendo como base uma dieta de 2000 kcal ou 8400 kJ.A quantidade de sódio explicitada na tabela nutricional em uma lata de refrigerante, por exemplo, é de 18 mg, o que corresponde a 1% do indicado para ingestão de sódio diária de uma pessoa.

Segundo Márcia, além de ser descrita em mililitros ou gramas, a Anvisa exige que a porção seja apresentada em uma medida caseira de fácil compreensão do consumidor. Por exemplo, 350 ml de refrigerante correspondem a dois copos e 30 g de biscoito, a seis unidades. No entanto, é importante observar a porção à que as informações se referem, discriminada no topo da tabela. No caso do refrigerante, esse valor de sódio é relativo a 350 ml da bebida, ou seja, ao total de uma lata.


Porém, nem sempre as quantidades são referentes à porção total da embalagem. Um pacote de biscoito, por exemplo, tem 200 g, mas as informações nutricionais são referentes a uma porção de 30 g, ou seja, de apenas 1/6 da embalagem.

— Apesar de nem todos checarem às informações no rótulo, percebe-se que este comportamento está mudando, pois as pessoas estão mais preocupadas com qualidade de vida e boa forma.


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O consumidor bem informado deve observar que um alto percentual de VD indica que o produto apresenta grande quantidade de determinado nutriente. Por isso, a Anvisa recomenda dar preferência aos produtos com baixo percentual de VD para gorduras saturadas, trans e sódio. Márcia lembra a exigência do telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) no rótulo, que serve como um controle de qualidade para as empresas responsáveis pelo produto.

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