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Ao negar habeas-corpus, ministro alega que fim da greve não restabeleceu a ordem pública

Pedido de cumprimento de prisão em Salvador também foi indeferido

Bahia|Do R7

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vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal
vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de habeas-corpus do vereador e coordenador-geral da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), Marco Prisco, nesta quarta-feira (23).

A defesa do vereador sustentou no habeas-corpus que a prisão teria gerado revolta e a possibilidade de “consequências nefastas para a sociedade”. Afirmou, ainda, que a greve deste ano “foi absolutamente pacífica, sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”, sem ocupação de prédios públicos ou uso de armas ou máscaras. E acrescenta que Prisco é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, e que respondia às ações penais em liberdade, mas seria alvo de perseguição política por defender melhores condições de trabalho para os policiais militares.

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Mas na decisão, o ministro ressaltou que na Constituição Federal é expressamente proibido aos militares a sindicalização e a greve. “Seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”.

Lewandowski considerou improcedente a alegação da defesa de Prisco de que, com o fim do movimento, a ordem pública estaria restabelecida, não se justificando sua prisão preventiva. “Os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, ressaltou.

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No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. O documento relatava que motoristas de ônibus foram obrigados por encapuzados armados, supostamente policiais, a atravessarem os veículos em avenidas para obstruir o tráfego, o que causou pânico e imensos congestionamentos. O decreto afirma, ainda, que houve arrastões, saques, depredações e aumento de homicídios, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional. Assim, o ministro afirmou que de acordo com a análise, o decreto de prisão preventiva é justificado.

Os pedidos de cumprimento da prisão em Salvador e de redução do tempo da prisão preventiva também foram indeferidos, pois o ministro considerou que o decreto prisional está devidamente fundamentado, nesse ponto. O vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal.

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