Após coletar informações na internet, juiz concede indenização vitalícia à família de funcionária morta
Elementos colhidos na conta de Twitter da cantora Ivete Sangalo ajudaram a resolver o processo
Bahia|Do R7

Com informações colhidas na internet, um juiz de Salvador conseguiu resolver um processo envolvendo o pagamento de indenização à família de uma funcionária morta em acidente. De acordo com o juiz Rodolfo Pamplona Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, elementos colhidos na web, inclusive na conta de Twitter da cantora Ivete Sangalo, ajudaram a resolver o processo envolvendo uma funcionária da Dall Empreendimentos e Serviços Ltda.
Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 5ª região, a empresa alegou que a funcionária, em viagem ao Amapá, sofreu acidente de carro quando se dirigia a um show de Ivete, portanto não estava trabalhando. O juiz, no entanto, demonstrou que o acidente ocorreu durante o deslocamento da trabalhadora de Macapá até a cidade de Ferreira Gomes, onde prestaria serviço, e não de ida para o espetáculo.
Pesquisando sobre 'Show Ivete Sangalo Macapá 2012', o juiz encontrou a localização da apresentação da cantora, que havia postado em sua conta do Twitter que estava chegando para o espetáculo às 18h47 do dia 17 de agosto de 2012, data em que ocorreu o acidente. Já o laudo pericial atesta que o acidente foi na estrada, saindo de Macapá, e que o veículo estava sendo conduzido por empregado da reclamada, também falecido no acidente. Os indícios levaram o juiz a concluir que 'não poderia a reclamante estar indo para o show, já que este era na cidade de Macapá'.
Ainda segundo o TRT, a empresa não compareceu à audiência de instrução, o que foi entendido como confissão. Na decisão, o magistrado deferiu o pedido de pensão vitalícia a cada um dos pais da falecida empregada, em valor equivalente a seu salário, 50% para cada, limitando-se até a data em que a reclamante completaria 70 anos. O juiz também determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.















